Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336
A pandemia do COVID-19 mudou bastante nossa rotina, forçando um distanciamento entre as pessoas, uma alteração nas rotinas, inclusive dos agentes públicos. A fiscalização teve de ser modificada em vários aspectos, o que vamos analisar é quanto a aplicação da lei seca, das chamadas Baladas Seguras.
Em primeiro lugar cabe salientar que o próprio termo ficou em desuso, quando falamos em balada segura, visto que as festas e eventos foram todos fechados, e vivíamos em vários momentos o estado de Lock Down, com fechamento do comércio em geral. Em segundo, como imaginar um procedimento de fiscalização que tem aferição junto a boca do indivíduo, em um momento que todos deveriam andar de máscara, e manter distanciamento, inclusive do agente de trânsito e dos condutores.
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Nesse sentido, as barreiras com fiscalização do consumo de álcool foram dispensadas, reatando apenas a execução de aferição em casos de acidente de trânsito, ou de visível estado de embriaguez.
O Conselho estadual de trânsito(CETRAN), em abril de 2020, emitiu resolução para organizar como funcionaria o manuseio dos equipamentos de medição de teor alcoólico no ar alveolar (etilômetros) durante o período de pandemia, visando minimizar os riscos de infecção do s agentes e condutores, com o equipamento, por ter grande contato físico com a boca e mãos. Nessa resolução, nº132/2020, em seu artigo primeiro o Cetran restringiu o uso do etilômetros as casos de acidente de trânsito e a condutores em visível estado de Embriaguez. A Policia Rodoviária Federal emitiu normativa descrevendo a mesma restrição.
Após esses fatos, a indústria foi atrás de uma nova alternativa para autuar durante o período de pandemia, visto que se não autua, a fábrica não vende equipamento, e com isso foi desenvolvido o etilômetros passivo, que mede o teor alcoólico a distância, são equipamentos a laser, que utilizam o mesmo princípio dos termômetros que muito se difundiram durante a pandemia. Assim, alguns Estados investiram nesses novos equipamentos para pode voltar a fiscalizar e autuar nas barreiras de lei seca.
Diante desses fatos se abre uma discussão, o Estado do Rio Grande do Sul deixou de abordar motoristas nesse período de pandemia? Deixou de autuar condutores por negarem a realizar o teste do famoso Bafômetro? Não, em muitos municípios as barreiras e abordagens ocorreram normalmente, e colocando em risco a vida dos agentes e dos condutores.
Agora analisando as autuações emitidas durante esse período, qual sua legalidade, visto que existe uma resolução do órgão regulamentador estadual, o CETRAN, e autuações por recusa sem acidente de trânsito, e sem qualquer sinal de embriaguez visível. O tema tem sido levado ao judiciário, mas ainda gera muitas dúvidas nos juristas de como tratar cada caso. Visto que a proibição de aplicação do teste não foi completa, apenas criou-se um regime de exceção, e onde deveria ficar registrado que a autuação trata-se dessa exceção?
No campo das observações, que é destinado a descrever os fatos ocorridos durante a abordagem, e que é de preenchimento obrigatório segundo o órgão regulamentador máximo brasileiro, o Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN. Porém esse campo das observações, na maioria das vezes, é esquecido pelo agente de trânsito, que em alguns casos utiliza para informar que se houver alguma dúvida o condutor deverá buscar cópia do auto de infração para saber.
Quero deixar claro que não sou contra o teste do etilômetro, e nem um defensor de beber e dirigir, apenas como jurista meu papel e relatar as falhas, demonstrar o direito, e defender que se realize os procedimentos de forma correta, e como prevê a legislação vigente. E assim sigo informando, pesquisando e discutindo o tema, para cada dia termos um pais melhor.
Assim, espero pode ter esclarecido algumas dúvidas a respeito do uso do etilômetro durante a pandemia. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.
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