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Canoas
25 de junho de 2025

ENTENDA DIREITO: Algumas multas não podem gerar pontos na sua CNH

Fique atento: infração administrativa não pode bloquear emissão de uma CNH definitiva.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336

O Sistema de Trânsito Brasileiro possui uma série de regras a serem seguidas. O descumprimento de algumas regras é considerado uma infração, sendo algumas consideradas administrativas e outras de condução do veículo.

As infrações somam pontuação no prontuário do condutor ou proprietário, para gerar punição por excesso de multas. E por gerarem punições além do valor à pagar junto ao documento do veículo, pontuação é sempre alvo de diversas discussões.

Quando falamos em multas administrativas a exemplo: veículo em mau estado de conservação, ou veículo sem licenciamento. Estas infrações são exemplos de multas onde a pontuação é gerada ao proprietário, por ser este o responsável pelo veículo, mesmo que não esteja na condução naquele momento.

As infrações de condução são aquelas onde o condutor foi responsável pelo ato, à exemplo: conduzir o veículo em excesso de velocidade, ou ultrapassar o semáforo no vermelho. E nesse sentido, essa pontuação é destinada ao condutor.

Ocorre que esse sistema de autuações é a maneira criada pelo legislador para punir o motorista, porém quando falamos das infrações administrativas temos uma falha. Imaginamos um proprietário de veículo que não seja habilitado, e possua várias infrações administrativas, sem entrar no mérito da infração em si, ele jamais somará pontuação, e jamais terá uma punição por isso. Agora imaginamos o contrário, o proprietário do veículo com várias infrações administrativas e que possua Habilitação, terá sua CNH suspensa por excesso de pontos. Essa prática do Detran contraria uma cláusula pétrea do nosso ordenamento jurídico brasileiro, o artigo 5 da nossa Constituição Brasileira, nossa lei maior, que prevê “todos são iguais perante a lei”.

Essa prática do órgão de Trânsito gera a nulidade na punição ao proprietário que possui Habilitação, onde essas infrações administrativas não podem somar pontuação em seu prontuário.

O judiciário já pacificou o tema, onde entende quec, por exemplo, e que da mesma forma não pode somar pontuação para suspender a CNH do proprietário.

Exija sempre seu direito, mesmo que as vezes pareça algo complexo por necessitar de uma ação judicial, é a melhor forma de termos uma sociedade melhor. Ainda mais que se analisarmos que o órgão de Trânsito faz parte da administração pública, e pelo princípio do Direito Administrativo só pode fazer aquilo que está previsto em lei, e na mesma forma prevista, não podendo criar teses.

Assim, espero pode ter esclarecido algumas dúvidas a respeito das punições impostas pelo Detran/RS. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

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Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336
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