EM CANOAS | Pessoas com deficiência, acompanhantes e pessoas com HIV têm direito a ônibus de graça

Idosos acima de 60 anos também podem receber o benefício.

Talvez você não saiba, mas pessoas com deficiência, seus acompanhantes, idosos acima de 60 anos e também pessoas com infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) tem direito a gratuidade no transporte público de Canoas. Isso isso possível desde a aprovação do Projeto de Lei nº 6.482, de 30 de setembro de 2021, de autoria da Prefeitura de Canoas. Dúvidas podem ser tiradas pelo e-mail [email protected] ou no telefone (51) 3425-7637.

Uma atualização da lei está para ser aprovada aprovada na Câmara de Vereadores, permitindo 25 passagens por mês para o público que se encaixar nestes critérios. Atualmente são 20 passagens. Elas podem ser utilizadas apenas para o transporte coletivo convencional e não devem exceder o limite de quatro utilizações por dia. Para ter acesso ao benefício é necessário protocolar o pedido com os documentos necessários na Prefeitura.

A lei também prevê que um acompanhante por pessoa com deficiência tenha gratuidade. Isso só será possível, porém, se o acompanhante for imprescindível para auxiliar a outra pessoa em sua locomoção. Uma comprovação com laudo médico desta necessidade deverá ser apresentada neste caso.

Há previsão de gratuidade aos maiores de 60 anos e não para aqueles que tem mais de 65 anos, como estabelecia a regra antigamente. “O Projeto de Lei visa reduzir a perda de receita gerada pela concessão de benefícios e gratuidades do transporte público, que impactam no cálculo tarifário, sem que a população seja atingida com redução ou perda de direitos historicamente conquistados”, afirma a justificativa do projeto.

Segundo a Prefeitura de Canoas, a grande mudança é por que, a partir de agora, as passagens gratuitas serão pagas pela Prefeitura, não onerando as tarifas, pois anteriormente o valor da tarifa das gratuidades era diluídos no cálculo tarifário e agora o custeio será feito exclusivamente pelo município.

Conforme a Lei Federal 13.146, de 2015, considera-se pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Documentação necessária:

Idosos de 60 a 64 anos:• Documento de Identificação com foto
• Registro no CadÚnico
• Comprovante de Residência
• Comprovante de Renda
Portadores de HIV:• Documento de Identificação com foto
• Laudo médico comprovando o CID (caso necessário acompanhante, deve constar neste laudo) ou Exame de Carga Viral
• Registro no CadÚnico
• Comprovante de Residência
• Comprovante de Renda
Pessoas com deficiência (conforme anexo ao final da página, para download):• Documento de Identificação com foto
• Laudo médico comprovando o CID
• Registro no CadÚnico
• Comprovante de Residência
• Comprovante de Renda
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