Justiça absolve homem que estuprou adolescente de 13 anos

O processo narra que o rapaz conheceu a menina em uma festa promovida por ele e, desde então, os dois passaram a trocar mensagens pelas redes sociais

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Um homem de 27 anos que manteve relações sexuais com uma adolescente de 13 anos foi absolvido da acusação de estupro. Segundo a análise do juiz da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria, no Distrito Federal, Germano Oliveira Henrique de Holanda, “há fundadas dúvidas se o acusado tinha a consciência ou tinha condições de ter a consciência de ter a consciência de que praticou atos libidinosos com menor de 14 anos de idade”. O caso ocorreu em 2017.

O processo narra que o rapaz conheceu a menina em uma festa promovida por ele e, desde então, os dois passaram a trocar mensagens pelas redes sociais. À justiça, ela contou que, na semana seguinte ao evento, os dois marcaram um encontro. A garota saiu de casa de madrugada, sem ser vista pelos familiares, e eles tiveram relações sexuais, “de forma concensual”, na casa do acusado.

Três dias depois, a vítima e o homem voltaram a se encontrar. Ela disse aos pais que iria dormir na casa de uma amiga. A mãe, no entanto, ficou desconfiada e chegou no local antes que os dois tivessem contato íntimo. Na sequência, eles foram para a delegacia.

No local, o rapaz confessou ter praticado “conjunção carnal” com a menina, mas afirmou não saber a idade verdadeira dela. Os pais da adolescente relataram que, no dia da festa, foram buscar a filha e chegaram a informar “expressamente que a vítima era uma criança de 13 anos de idade”. A garota teria dito ao rapaz que tinha 15 anos.

O acusado alegou que a vítima tinha “salvo engano, 17 anos”, mas que “aparentava ter 18 anos”, pois era “alta, tinha compleição física, forte e seios desenvolvidos”. Disse ainda que “só soube da idade da vítima quando informado pelo delegado de política. “Se soubesse, não teria mantido relações sexuais”, afirmou.

“De fato, é plausível imaginar que o acusado tivesse a falsa percepção de que a vítima não tivesse menos de 14 anos de idade”, disse o juiz. “A uma, pelo fato de ter sido informado pela vítima que sua idade seria 15 anos; a duas, pela compleição física mais desenvolvida da vítima, o que poderia indicar sua idade mais avançada.”

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