ENTENDA DIREITO | O que muda com o programa que busca acabar com os terrenos baldios de Canoas

Iniciativa é para calcular o IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) com mais precisão para ser cobrada a partir do ano de 2023.

Cléber Thomazi – OAB/RS 115.336

A partir do dia primeiro de julho de 2021, a Prefeitura Municipal de Canoas através da Lei Municipal 6.503/2021, instituiu o Decreto 215/2022, a fim de criar um Cadastramento Simplificado de Construções, permitindo o lançamento de construções no cadastro fiscal sem a necessidade da certidão de habite-se para registro. Trata-se de um programa temporário voltado para recuperação e inserção de terrenos baldios na malha urbana municipal, restaurando o perímetro da cidade.

CANOAS | Prefeitura quer acabar com os terrenos baldios do município

A disponibilização autorizam as construções com padrões residências, mesmo que esteja sendo utilizada para fins comerciais, industriais ou para prestação de serviços, desde que possuam até 200,00 metros quadrados e construídos até 31 de Dezembro de 2018, com o terreno de até 1.300,00 metros quadrados. Qualquer pessoa pode manifestar interesse na solicitação, porém é muito importante salientar que o protocolo só poderá ser aberto por pessoas físicas através do CPF, vedando o requerimento a pessoas jurídicas no programa.

A utilização do programa é de até cinco imóveis em um mesmo terreno, desde que não seja ultrapassado o limite de 400,00 metros quadrados de área construída, se for ultrapassado esta margem, mantem-se o cadastro como terreno, com a necessidade de aprovação padrão perante a prefeitura de Canoas.

Essa iniciativa é com interesse para calcular o IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) com mais precisão para ser cobrada a partir do ano de 2023. As mudanças não impactaram o lançamento de IPTU atual, nem geraram dividas dos anos anteriores, só alterarão os lançamentos futuros.

Em estudos feitos na região, atualmente os terrenos que possuem construções pagam em torno de 0,4% a 0,6% de IPTU, enquanto os terrenos baldios pagam em torno de 1,7% a até 4,4%, gerando uma economia de mais de 50% ao contribuinte.

Além de gerar economia aos proprietários dos imóveis, o programa também fornecerá regularidade para os imóveis da cidade, pois a Secretária Municipal da Fazenda será responsável por regular o cadastramento e orientações aos requerentes aos procedimentos necessários e a catalogação das construções aprovadas.

Saiba mais sobre o programa aqui.

Assim, espero pode ter esclarecido algumas dúvidas a respeito de regularização de imóveis. Siga-nos no instagram @thomazi.assessoria e mantenha-se sempre atualizado. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

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