Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão do auxílio-reclusão para uma menina de 13 anos, filha de um preso segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
INSS negou o benefício na via administrativa. Para o Órgão, o pai da menina não possuía a qualidade de segurado no momento da prisão. Assim, em 2020, a mãe da menina entrou com uma ação solicitando a concessão do auxílio-reclusão. Ao analisar o caso, a 25ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação procedente.
Para a Vara, o pai da menina possuía sim a qualidade de segurado, entre agosto de 2014 (última contribuição) e abril de 2015 (data da prisão). Porém, o INSS recorreu da decisão ao TRF4. Agora, o INSS alegava que o atestado prisional do segurado não informava sob qual o tipo de regime ele estava inserido. Isso porque o benefício apenas é devido aos dependentes do preso em regime fechado ou semiaberto.
Ao analisar o caso, o TRF4 negou o recurso do INSS. Para o Tribunal, cabe a concessão do auxílio-reclusão desde a data da prisão, visto que todos os requisitos foram preenchidos. Além disso, o TRF4 destacou que a certidão prisional informava sim que o preso se encontrava em regime fechado. Agora, cabe ao INSS a implantação do benefício em até 20 dias.
Fonte: Agora No Vale/Grupo APNI