Nesta quinta-feira (1Âș) foi deflagrada Operação Policial em cinco municĂpios do RS, combatendo delitos de estelionatos, falsas comunicaçÔes de crime (de roubos de veĂculos), associação criminosa, receptaçÔes e adulteração de sinais identificadores. A operação foi realizada pela PolĂcia Civil, por intermĂ©dio da Delegacia Especializada na RepressĂŁo aos Delitos de Roubos de VeĂculos, do Departamento Estadual de InvestigaçÔes Criminais, DRV/Deic, com o apoio da Corregedoria-Geral do Detran.
Entre as ordens judiciais estĂŁo quatro mandados de prisĂŁo e nove mandados de busca e apreensĂŁo em Porto Alegre, ImbĂ©, QuintĂŁo, JĂșlio de Castilhos e Sapiranga. Foram presos um despachante que fazia parte do esquema que abrangia falso roubo e fraude e cinco ladrĂ”es de carro. Dezenas de placas e documentos veiculares sem procedĂȘncia foram apreendidos, bem como arma de fogo e muniçÔes.
As investigaçÔes tiveram inĂcio hĂĄ cerca de trĂȘs meses, quando policiais civis da Especializada efetuaram a prisĂŁo de um homem no bairro MontâSerrat, em Porto Alegre, que estava na posse de dois veĂculos (BMW X5, ano 2016, avaliada em R$ 269 mil; e GM Trailblazer, ano 2019, avaliada em R$ 226 mil), ambos em alerta de falsas comunicaçÔes de roubo/furto e jĂĄ clonados â portando placas de outros veĂculos com caracterĂsticas idĂȘnticas. Os veĂculos foram encontrados no condomĂnio onde o homem reside, localizado na rua FabrĂcio Pillar, na capital. AlĂ©m desses dois carros, o preso tambĂ©m estava na posse de um terceiro veĂculo (camioneta Nissan Frontier, ano 2019, avaliada em R$ 184 mil).
A partir dessa prisĂŁo, os policiais civis intensificaram atos investigativos, descobrindo esquema criminoso, que cooptava proprietĂĄrios de veĂculos de luxo e os orientava a registrarem falsas comunicaçÔes de roubos desses carros.
ApĂłs o registro, o investigado executava a clonagem e escondia esses veĂculos em sua residĂȘncia, jĂĄ portando placas Mercosul falsificadas, encomendadas de um despachante da capital, tambĂ©m alvo de mandado judicial de busca e apreensĂŁo, atĂ© que o âlaranjaâ recebesse o prĂȘmio/benefĂcio da seguradora, incorrendo em delitos de falsa comunicação de crime, estelionato, associação criminosa, adulteração de sinais identificadores e receptação.
Um segundo inquĂ©rito policial tambĂ©m investiga crimes similares. Os inquĂ©ritos policiais instaurados na DRV/Deic, em desfavor dos alvos investigados, apuram delitos de: associação criminosa (artigo 288 do CP, com pena mĂĄxima prescrita de atĂ© trĂȘs anos de reclusĂŁo); receptação (artigo 180 do CĂłdigo Penal, pena mĂĄxima de atĂ© quatro anos de reclusĂŁo); adulteração de sinais identificadores (artigo 311 do CĂłdigo Penal, pena mĂĄxima de atĂ© cinco anos de reclusĂŁo); e estelionato (modalidade fraude Ă seguradora, tipificado no artigo 171, parĂĄgrafo 2°, inciso V, do CP, pena mĂĄxima atĂ© cinco anos de reclusĂŁo).