Terapeuta de Canoas Ă© condenado por estuprar e enganar pacientes

O homem dizia que nĂŁo teriam sucesso nos objetivos almejados caso nĂŁo o obedecessem fielmente

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Um terapeuta holĂ­stico acusado de praticar crimes de violação sexual e fraude contra suas clientes foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusĂŁo, no regime semiaberto. Os crimes aconteceram na cidade de Canoas, entre os anos de 2018 e 2020. A decisĂŁo Ă© do Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, titular da 4ÂȘ Vara Criminal da Comarca de Canoas.

Para praticar os delitos, o acusado que, inclusive, difundia para as vĂ­timas ter certo poder “divino” para cura dos males e dos sofrimentos psĂ­quicos, prometendo, tambĂ©m, prosperidade financeira, utilizou de chantagem emocional com elas. O homem dizia que nĂŁo teriam sucesso nos objetivos almejados caso nĂŁo o obedecessem fielmente. E, por isso, dada a fragilidade que passavam naqueles momentos de existĂȘncia, acabaram cedendo e submetendo-se Ă s prĂĄticas sexuais, com toques nas regiĂ”es Ă­ntimas, masturbaçÔes e sexo oral.

Quando as vĂ­timas apresentavam certa resistĂȘncia, o acusado usava fala agressiva e tambĂ©m as chamava de “arrogantes e burras”. Por personalizĂĄ-lo como um “salvador”, as vĂ­timas cediam aos pedidos e, inclusive, uma delas manteve relaçÔes sexuais e chegou a enviar fotos e vĂ­deos Ă­ntimos. Tudo isso, porque, segundo o acusado, fazia parte da “terapia sexual”, intitulada “Kundaline”, que, segundo explicava, era uma energia vital e que ativava pontos do cĂłccix. Outra vĂ­tima foi constrangida a fazer polichinelo nua, tĂ©cnica que o denunciado chamava de “bate palminha”.

Ao longo da instrução processual, foram realizadas as oitivas das vĂ­timas, inquirição de testemunhas e interrogatĂłrio do acusado. ApĂłs as manifestaçÔes finais do MinistĂ©rio PĂșblico, assistentes da acusação e da defesa, foi proferida sentença, sendo o acusado condenado a 6 anos e 8 meses de reclusĂŁo, no regime semiaberto, sendo reconhecida entre os crimes a continuidade delitiva.

Para estabelecer a pena privativa de liberdade, o magistrado destacou que a culpabilidade destoava da normalidade, pois lhe era exigĂ­vel comportamento totalmente diverso, por ser profissional renomado, e pelo fato de as vĂ­timas, atĂ© entĂŁo, nutrirem consideração, respeito e confiança. E, apesar disso, aproveitando-se das fragilidades emocionais e financeiras, obrigou-as a prĂĄticas sexuais, sob o pretexto de que isso as ajudaria, e, inclusive, quando havia resistĂȘncia incutia-lhes medo, falando que poderiam morrer e nĂŁo terem o sucesso que almejavam. TambĂ©m foi considerado em desfavor do acusado o sofrimento psĂ­quico das ofendidas, pois, em vez que alcançarem os objetivos prometidos, foram subjugadas e humilhadas.

O acusado encontra-se preso e não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão. A ação tramita em segredo de justiça.

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