Tirar férias é sempre um momento de descontração, onde se busca relaxar, e esquecer dos problemas. No trânsito não podemos deixar de cumprir as regras, caso relaxe a esse ponto, o prejuízo pode ser grande.
A legislação brasileira prevê uma série de infrações que parecem que foram pensadas nas férias. Vamos exemplificar:
DIRIGIR COM O BRAÇO PARA FORA
Parece um ato comum quando alguém contemplando a paisagem, mas essa prática é proibida, conforme o artigo 252 inciso I do CTB, e gera multa média com 4 pontos na habilitação.
MOTORISTA TRANSPORTANDO PESSOA, ANIMAL OU OBJETO À SUA ESQUERDA OU NO COLO
Devemos cuidar com aqueles pacotes no colo. Cachorrinho junto com o motorista olhando para fora, parece simpático, mas é proibido. Transportar pessoa ou criança no colo do motorista nem se fala, não pode. O mesmo artigo citado acima, o artigo 252 inciso II do CTB, pune essas práticas com multa média com 4 pontos na habilitação.
DIRIGIR DE SANDÁLIAS DE TIRAS
Está saindo da praia, bem tranquilão, de chinelos, lembre-se que não pode dirigir assim. O essencial é com calçado firme, ou sem calçado, de pés descalços. E cuidado com aquela prática de colocar o chinelo para o lado apenas, é bom que não esteja junto ao motorista para evitar incomodação. Essa prática pode gerar infração, conforme artigo 252 inciso IV do CTB, sendo de categoria média com 4 pontos na carteira.
Existem outras infrações mais conhecidas de todos, mas que nas férias tornam-se muito frequentes, como:
DIRIGIR SOB EFEITO DE ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE
Praticamente todos sabem que dirigir sob efeito de álcool é proibido, porém além da bebida também é proibido drogas, sendo consideradas substâncias entorpecentes que causam dependência. Então se for pego na barreira com sinais de que estava fumando maconha, por exemplo, poderá ser autuado. Esta autuação está prevista no artigo 165 do CTB, gera além da multa de 10x o valor da infração gravíssima, uma suspensão de 12meses da carteira, e apreensão do documento no ato da abordagem.
RECUSA AO BAFÔMETRO
Essa é bem conhecida inclusive fora das férias, mas nessa temporada aumentam a incidência. O segredo é não beber, se beber não dirigir. Para aqueles que se conhecem, e bebem um pouco, aguardam algumas horas, e sentem-se que não possuem mais vestígios de álcool no corpo devem fazer o teste quando abordados. A prática de recusar prevê a mesma infração daquele que conduz sob efeito de álcool, e está prevista no artigo 165-A do CTB, gera além da multa de 10x o valor da infração gravíssima, uma suspensão de 12meses da carteira, e apreensão do documento no ato da abordagem.
ESTACIONAR EM LOCAL NÃO PERMITIDO
Bom, para essa prática o Código de Trânsito foi minucioso, prevê no artigo 181, em 20 tipos de atos infracionais, e mais alguns desdobramentos. Deixo ainda aqui a dica, cuidado com aquela ideia que estamos na praia e ninguém vai guinchar seu carro, em alguns municípios a fiscalização tem recolhido os veículos em situação irregular com empilhadeira, diante da dificuldade de acesso aos guinchos. Fique atento onde irá estacionar, saia preparado para pagar estacionamento particular em algumas praias normalmente bastante concorridas, e evite a multa e ficar a pé em plenas férias, tendo que pagar guincho e depósito para retirar o veículo.
EXCESSO DE VELOCIDADE
Muito comum nas grandes cidades, pois as pessoas vivem atrasadas. Nas férias também geram um grande número de infrações a prática de conduzir veículo acima da velocidade, mesmo as pessoas estando para relaxar, mesmo cientes que grande patê dos acidentes ocorre por causa dessa prática. Conselho: vá com calma, curta a paisagem, aproveite as férias, e evite riscos e multa indesejada. O artigo 218 do CTB, em três incisos prevê desde a infração média, até a gravíssima que é conduzir acima dos 50% da velocidade máxima, que além da multa de 3x a gravíssima ainda gera suspensão da carteira. Outra dica, o equipamento de velocidade possui uma margem de erro de 7km/h, e não de 10% como muitos motoristas entendem, fique atento.
Depois de analisar essas 7 dicas de infrações comuns nas férias, viaje com segurança, revise seu veículo antes de viajar, curta a paisagem e seus companheiros de viagem.
Assim, espero pode ter contribuído trazendo essas dicas para evitar multas nas férias. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.
Cléber Thomazi
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