Justiça diz que greve de funcionários da Petrobras em Canoas é abusiva

O magistrado determinou que os trabalhadores retornem às atividades

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O vice-presidente do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), desembargador Ricardo Martins Costa, declarou abusiva a greve dos trabalhadores terceirizados da Refap (Refinaria Alberto Pasqualini), em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Em decisão liminar publicada na sexta-feira (3), o magistrado determinou que os trabalhadores retornem às atividades até esta segunda (6). Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 200 por grevista, a ser dividida entre o próprio empregado e o sindicato da categoria.

Esses trabalhadores foram contratados para realizar uma manutenção programada na Refap. Uma proposta de acordo chegou a ser encaminhada durante uma audiência de sete horas de duração na quinta-feira (02), na sede do TRT-4, em Porto Alegre.

Impasse entre sindicato e empresa

Empresas, sindicatos e a Comissão de Negociação de Greve discutiram uma proposta que contempla reajuste do vale-alimentação e do abono pago ao final dos contratos. Para quem vem de fora do Rio Grande do Sul, foram acertados valores para ajuda de custo com hospedagem e pagamento de passagens de ida e volta. A proposta, no entanto, foi rejeitada pelos trabalhadores em assembleia ocorrida na manhã de sexta.

Diante do impasse, o vice-presidente do TRT-4 analisou pedido liminar feito pelas empresas Estrutural, Manserv, Estel e Engevale, para declaração de abusividade do movimento grevista. Segundo Martins Costa, a pauta de reivindicações que originou a greve não passou, ao menos em um primeiro momento, pelo crivo das lideranças sindicais, surgindo de forma independente, em meio a um determinado grupo de trabalhadores, sem deliberação da categoria como um todo.

O desembargador também destacou que os grevistas desconsideraram os acordos coletivos firmados pela categoria com as empregadoras. Conforme o magistrado, a atitude é reprovada pelo artigo 14 da Lei n° 7.783/1989 (Lei de Greve), o qual prevê que “constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho”.

Diante desses argumentos, e considerando o prejuízo que poderá haver à comunidade em caso de desabastecimento de combustível se as atividades de manutenção na Refap não forem retomadas, o magistrado deferiu parcialmente o pedido liminar das empresas. Os grevistas são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Porto Alegre e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Canoas e Nova Santa Rita.

Uma sessão urgente e extraordinária da Seção de Dissídios Coletivos do TRT-4 foi designada para esta segunda-feira para referendo da medida liminar.

Em nota, as entidades que representam os trabalhadores informaram que vão recorrer da decisão.

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