Vereadores de Canoas aprovam repasse federal para agentes sanitários

O debate do projeto trouxe informações sobre a importância dos profissionais, bem como as necessidades da classe

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Na tarde desta quinta-feira, 9, os vereadores de Canoas aprovaram, de forma unânime, o projeto que trata do pagamento do incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes Combate às Endemias (ACE) para o exercício de 2022 e determina o vencimento básico para este ano.

Segundo o executivo, “a presente proposta visa constituir mecanismo preliminar de pagamento imediato da parcela de 2022 e após, tornar permanente a política municipal de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes Combate às Endemias (ACE), profissionais que desenvolvem relevantes funções nos programas estratégicos de atenção básica de saúde”. No que tange o que é necessário para se ter direito ao repasse, o projeto fala sobre “o mesmo tempo que se estabelece o mecanismo de reconhecimento da importância da atividade desses profissionais, o instrumento legal vincula, o incentivo ao atingimento de metas de qualificação dos serviços de saúde do Município, diretamente ao cidadão canoense”. 

O debate do projeto trouxe informações sobre a importância dos profissionais, bem como as necessidades da classe. Conforme o presidente da casa, Cris Moraes (PV) “aprovamos o repasse dos recursos federais aos agentes de saúde e de combate às endemias, o qual ficou uma lacuna na legislação federal e o município precisa legislar anualmente”. “Esse repasse é essencial para os agentes, que estão sempre na ponta, levando saúde para toda a população e merecem e têm direito a este recurso”, contou Cris.

A Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes Combate às Endemias (ACE), foi definida pela Lei nº 12.994/2014, que institui o piso salarial profissional nacional para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e regulamentada pelo Decreto nº 8.474/2015, que define em seu art. 5º, o valor de 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial.

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