Casas e empresas com poços artesianos estão sendo fiscalizadas

O objetivo é de identificar, entre os mais de 27,6 mil poços cadastrados junto à Corsan, aqueles que não tem a autorização do órgão

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O Departamento de Recursos Hídricos do Estado, junto com a Metrosul, está fiscalizando residências com poços artesianos. O objetivo é de identificar, entre os mais de 27,6 mil poços cadastrados junto à Corsan, aqueles que não tem a autorização do órgão.

A regularização, de acordo com a Metrosul, é fundamental para a preservação do meio ambiente e da saúde pública, uma vez que a água dos poços irregulares está mais suscetível à contaminação. Nesse sentido, os funcionários da empresa que acompanham a atividade estão verificando os locais em que há ligações de esgoto próximas às estruturas, atuando na conscientização dos usuários quanto aos prejuízos à natureza e ao uso indevido dessa água para o consumo humano.

“Além do efluente gerado nas atividades cotidianas, frequentemente o sistema de esgoto também é utilizado para o lançamento irregular de resíduos não domésticos, potencializando a poluição hídrica e, consequentemente, a transmissão de doenças. Ao encontro do nosso propósito socioambiental, também temos o dever de orientar a população sobre a importância dos poços estarem em condições adequadas para o abastecimento humano” destaca o Diretor Executivo da Ambiental Metrosul, Fabio Arruda.

As vistorias do DRH iniciaram na última semana em Cachoeirinha e Gravataí e seguirão pelo próximos meses nos nove municípios atendidos pela empresa. Essas duas cidades, junto com Sapucaia do Sul e Canoas, lideram na quantidade de poços artesianos cadastrados pela Corsan na região metropolitana de Porto Alegre.

Nos endereços em que forem encontradas irregularidades, os usuários serão notificados pelo Departamento de Recursos Hídricos (órgão responsável pela fiscalização e autuação) e orientados a solicitarem a outorga/licença da estrutura junto à autarquia, ligada à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul. A utilização de poço artesiano sem autorização é infração ambiental prevista no artigo 113 do Decreto Estadual 55.374/2020.

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