Trabalhador perde o emprego e descobre “indisciplinado” na carteira de trabalho, mas empresa pode ter que pagar multa pela atitude

Trabalhador encontra “indisciplinado” na carteira de trabalho após demissão. Entenda por que a anotação pode ser proibida e gerar multa.

Quando um trabalhador perde o emprego e descobre que a empresa registrou a palavra “indisciplinado” na carteira de trabalho, a situação pode provocar mais do que um simples desconforto. O documento profissional deve reunir informações objetivas sobre o vínculo, e uma anotação que prejudique a imagem do empregado pode ser questionada.

A carteira acompanha a vida profissional do trabalhador e pode ser apresentada em diferentes situações ao longo da carreira. Por isso, uma informação negativa registrada pelo antigo empregador pode acabar criando problemas justamente quando a pessoa procura uma nova oportunidade.

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Mas afinal, a empresa pode registrar esse tipo de informação na carteira de trabalho?

Empresa pode escrever “indisciplinado” na carteira de trabalho?

Não é essa a finalidade da carteira de trabalho. O documento deve registrar informações relacionadas ao vínculo empregatício, como admissão, função, remuneração, alterações contratuais relevantes e desligamento.

Expressões utilizadas para fazer julgamentos sobre a conduta do funcionário, como “indisciplinado”, “problemático” ou “insubordinado”, podem ser consideradas anotações desabonadoras.

Mesmo que a empresa entenda que o trabalhador apresentou comportamento inadequado durante o contrato, isso não significa que possa utilizar a carteira para registrar uma avaliação negativa sobre ele.

O que é uma anotação desabonadora?

Uma anotação desabonadora é um registro capaz de prejudicar a imagem profissional do trabalhador ou dificultar sua contratação por outro empregador.

O problema não está apenas na palavra escolhida. Também deve ser considerado o efeito que aquela informação pode provocar na vida profissional de quem teve o registro feito.

Entre os exemplos que podem gerar questionamentos estão:

  • “indisciplinado”;
  • “insubordinado”;
  • “funcionário problemático”;
  • “faltava muito ao trabalho”;
  • “não cumpria ordens”;
  • comentários negativos sobre a conduta profissional;
  • informações que exponham o trabalhador após o encerramento do contrato.

A carteira de trabalho, portanto, não deve funcionar como um espaço para registrar críticas pessoais ou contar os conflitos ocorridos durante a relação de emprego.

E se o trabalhador foi demitido por justa causa?

A existência de uma justa causa não significa que a empresa possa registrar qualquer informação na carteira.

A modalidade de desligamento pode ser formalizada nos documentos próprios da rescisão e, caso exista uma discussão sobre a validade da penalidade, o trabalhador pode questioná-la pelos meios adequados.

Isso é diferente de utilizar a carteira para escrever uma espécie de histórico disciplinar do funcionário.

Mesmo quando houve uma falta considerada grave pelo empregador, o documento profissional deve preservar informações objetivas do contrato, sem transformar a carteira em um instrumento de exposição.

Por que uma palavra pode prejudicar quem perdeu o emprego?

A anotação pode acompanhar o trabalhador justamente no momento em que ele tenta reconstruir a carreira após a demissão.

Uma informação negativa pode levantar dúvidas sobre sua conduta profissional antes mesmo que ele tenha oportunidade de explicar o que aconteceu.

Dependendo da situação, o trabalhador pode enfrentar:

  • dificuldade para conseguir uma nova contratação;
  • constrangimento ao apresentar os documentos;
  • questionamentos sobre seu comportamento profissional;
  • perda de oportunidades;
  • necessidade de solicitar a correção do registro;
  • eventual discussão sobre danos causados pela anotação.

Por isso, uma expressão aparentemente simples pode ter consequências muito maiores para quem está procurando emprego novamente.

Empresa pode ser multada por fazer anotação negativa?

A legislação trabalhista proíbe anotações desabonadoras na Carteira de Trabalho.

O descumprimento pode sujeitar o empregador à multa administrativa prevista para esse tipo de infração, indicada no texto-base em R$ 208,09.

A eventual aplicação dessa penalidade, porém, não significa que esse seja necessariamente o único efeito para a empresa.

Dependendo das circunstâncias e dos prejuízos provocados pela anotação, o trabalhador também pode buscar outras formas de reparação.

Por isso, o empregador deve evitar registrar na carteira qualquer informação que ultrapasse os dados necessários para documentar a relação de trabalho.

O que fazer ao encontrar “indisciplinado” na carteira?

O primeiro passo é guardar uma prova da anotação.

No caso da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador pode registrar a tela em que aparece a informação. Na carteira física, é possível fotografar ou fazer uma cópia do documento.

Também é importante guardar os documentos relacionados à demissão, como:

  • termo de rescisão;
  • aviso de desligamento;
  • comunicado de dispensa;
  • holerites;
  • mensagens trocadas com o RH;
  • documentos que mostrem quando e como a anotação foi realizada.

Depois, o trabalhador pode solicitar formalmente à empresa a correção da informação.

E se a empresa se recusar a corrigir?

Caso o empregador não resolva o problema, o trabalhador pode buscar orientação para avaliar as medidas cabíveis.

Entre as possibilidades estão procurar o sindicato da categoria, os órgãos de fiscalização trabalhista ou um profissional especializado em Direito do Trabalho.

A situação também pode ser levada à Justiça do Trabalho quando houver fundamento para isso.

O mais importante é manter os documentos que comprovem exatamente o que foi registrado e quais consequências a anotação provocou.

Carteira de trabalho não pode virar punição após demissão

A empresa pode registrar as informações necessárias sobre o contrato e o encerramento da relação de trabalho, mas isso não significa que tenha liberdade para deixar uma avaliação negativa na carteira do antigo funcionário.

Uma expressão como “indisciplinado” pode ultrapassar o objetivo do documento e criar uma marca profissional que acompanha o trabalhador depois da demissão.

Por isso, quem encontrar uma anotação desse tipo não precisa simplesmente aceitar o registro. É possível pedir a correção e, dependendo do caso, avaliar outras medidas para proteger seus direitos.

No fim, a carteira de trabalho deve contar a história do vínculo profissional, e não servir como espaço para deixar uma marca negativa no trabalhador depois que ele já deixou a empresa.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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