O texto determina que as unidades do Sistema Único de SaĂșde (SUS) incluam a realização de ecocardiograma fetal no protocolo do prĂ©-natal

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Foi publicada nesta quinta-feira (15) a sanção da lei que garante ecocardiograma e ultrassonografias para gestantes na rede pĂșblica de saĂșde.  A Lei 14.598 é oriunda do PLC 130/2018, de autoria do entĂŁo deputado federal e hoje senador Weverton (PDT-MA). O projeto foi aprovado pelo Senado no final de maio.

O texto determina que as unidades do Sistema Único de SaĂșde (SUS) incluam a realização de ecocardiograma fetal no protocolo do prĂ©-natal. A rede pĂșblica tambĂ©m terĂĄ que fazer pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante os primeiros quatro meses de gestação. Atualmente, nĂŁo existe essa obrigatoriedade.

AlĂ©m disso, a lei obriga o mĂ©dico responsĂĄvel a encaminhar a gestante para a tratamentos adequados a fim de “salvaguardar a vida”, no caso de haver qualquer alteração que coloque em risco a gestação.

O ecocardiograma fetal avalia o coração do feto para identificar anomalias e arritmias. O exame permite avaliar a necessidade de intervenção ainda na barriga da mãe ou de tratamento adequado logo após o nascimento.

A ecografia transvaginal Ă© usada para o acompanhamento do colo do Ăștero, pois problemas nesse ĂłrgĂŁo podem levar a abortos ou partos prematuros.

Fonte: AgĂȘncia Senado

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