Trabalhador com dinheiro no FGTS pode receber parte de R$ 13 bilhões; veja quanto deve cair na sua conta

A distribuição do lucro do FGTS deve beneficiar quem tinha saldo nas contas do Fundo em 31 de dezembro de 2025; valor será depositado automaticamente, mas não ficará imediatamente liberado para saque.

O lucro do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) poderá render um dinheiro extra para milhões de brasileiros. A proposta prevê a distribuição de cerca de R$ 13 bilhões entre os trabalhadores que tinham saldo em contas do Fundo de Garantia em 31 de dezembro de 2025.

O valor ainda depende da aprovação do Conselho Curador do FGTS, mas, se confirmado, será depositado automaticamente pela Caixa Econômica Federal. Não será necessário fazer cadastro ou solicitar o pagamento.

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Quem tem direito ao lucro do FGTS?

Receberá a distribuição quem possuía saldo em uma ou mais contas do FGTS no último dia de 2025, sejam elas ativas ou inativas.

O valor será proporcional ao saldo disponível. Ou seja, quem tinha mais dinheiro no Fundo deverá receber um crédito maior.

Quanto cada trabalhador pode receber?

A estimativa considera o índice de 0,01868341 sobre o saldo existente em 31 de dezembro de 2025.

Veja alguns exemplos:

  • Saldo de R$ 1.000: cerca de R$ 18,68;
  • Saldo de R$ 5.000: cerca de R$ 93,42;
  • Saldo de R$ 10 mil: aproximadamente R$ 186,83;
  • Saldo de R$ 20 mil: cerca de R$ 373,67.

Os valores são estimativas e poderão sofrer ajustes após a decisão final do Conselho Curador.

Quando o dinheiro será depositado?

A legislação determina que a distribuição seja feita até 31 de agosto de 2026, embora a Caixa possa antecipar os depósitos.

O trabalhador poderá acompanhar o crédito pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível para celulares Android e iPhone.

O dinheiro poderá ser sacado?

Não imediatamente. O valor, conforme a Caixa Econômica Federal, será incorporado ao saldo do FGTS e seguirá as mesmas regras do Fundo.

Isso significa que o trabalhador só poderá retirar esse dinheiro nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, saque-aniversário ou outras modalidades autorizadas.

Também não é necessário realizar qualquer cadastro para receber. O crédito será automático para quem tiver direito.

Jaime Zanatta
Jaime Zanatta
Jornalista formado pela Unisinos escreve sobre economia, cotidiano, polícia e o dia a dia das cidades.
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