ENTENDA DIREITO | Saiba mais sobre a exigência do exame toxicológico para caminhoneiros e motoristas de ônibus | Agência GBC
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30 de setembro de 2023

CLEBER THOMAZI

Cleber Thomazi é advogado e escreve neste espaço sobre direito de trânsito e imobiliário.

ENTENDA DIREITO | Saiba mais sobre a exigência do exame toxicológico para caminhoneiros e motoristas de ônibus

A exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais tem sido um tema de grande relevância no cenário do direito de trânsito no Brasil

A exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais tem sido um tema de grande relevância no cenário do direito de trânsito no Brasil. Recentemente, houve uma alteração significativa nessa exigência, por meio da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa lei estabelece a nova data para a exigibilidade do exame toxicológico e modifica as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No entanto, é importante entender o contexto que levou a essa mudança, relacionado à suspensão da exigência pelo então presidente Jair Bolsonaro por meio da Medida Provisória nº 1.153/2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 2022.

No final do mandato do presidente Jair Bolsonaro, foi editada a Medida Provisória nº 1.153/2022, que suspendeu a exigibilidade do artigo 165-B do CTB, o qual trata da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. Essa medida provisória prorrogou a suspensão da exigência até 2025, adiando a aplicação das penalidades previstas.

Antes da suspensão da exigência, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) havia regulamentado a obrigatoriedade do exame toxicológico por meio da Resolução nº 923/2022. Essa resolução estabeleceu prazos para a realização do teste, de acordo com a data de vencimento da habilitação do motorista. No entanto, com a suspensão da exigência, esses prazos foram alterados e a aplicação das penalidades foi adiada.

Com a promulgação da Lei nº 14.599/2023, a exigência do exame toxicológico foi novamente estabelecida. A nova data para a exigibilidade passou a ser 1º de julho de 2023. A partir dessa data, os motoristas profissionais que não realizarem o exame estarão sujeitos às penalidades previstas no CTB, incluindo multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

A exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais visa garantir a segurança nas estradas, uma vez que a utilização de substâncias psicoativas pode comprometer a capacidade de condução veicular. O exame é capaz de identificar o uso de drogas como cocaína, maconha, anfetaminas e opiáceos, contribuindo para a prevenção de acidentes de trânsito e a preservação de vidas.

É importante que os motoristas profissionais estejam cientes dessas mudanças e se preparem para cumprir com a nova exigência do exame toxicológico. O não cumprimento dessa obrigatoriedade a partir da nova data estabelecida acarretará em penalidades previstas no CTB, como multas, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação.

Os exames toxicológicos têm como objetivo primordial garantir a segurança no trânsito, protegendo tanto os próprios motoristas quanto os demais usuários das vias. Ao identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução, é possível prevenir acidentes e preservar vidas.

Com a alteração na exigência do exame toxicológico e a nova data de implementação, o Conselho Nacional de Trânsito deve realizar escalonamento da cobrança da realização do exame aos motoristas, o prazo é de no máximo cento e oitenta dias a contar da publicação dessa Lei. A partir dessa nova regulamentação os motoristas poderão saber exatamente a exigibilidade do teste para sua carteira de motorista.

Assim, espero pode ter contribuído trazendo informações importantes quanto à essa nova lei que altera prazos na exigência do Código de Trânsito. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

Cléber Thomazi
OAB/RS 115.336
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