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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dispensou a perícia médica para atestar incapacidade de trabalhar. A medida integra um conjunto de mudanças nas regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio doença.
Agora, para conseguir o benefício, o segurado precisa encaminhar os documentos solicitados pelo INSS através do sistema Atestemed. O prazo máximo para a concessão passa a ser de 180 dias, com possibilidade de 15 dias adicionais para realizar um novo requerimento caso o segurado tenha o benefício negado.
Os auxílios concedidos por causa de incapacidades relacionadas a acidentes também serão realizados por meio da análise de documentos. Nesse caso, é necessário apresentar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), emitida pelo empregador.
O que encaminhar para o INSS?
Deve ser apresentado ao INSS por meio dos documentos: nome completo; data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento); diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças); assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e registro no conselho de classe; data do início do afastamento ou repouso; prazo necessário estimado para o repouso.
“A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento do benefício deve ser legível e sem rasuras”, informou o INSS em um comunicado.
Os documentos podem ser enviados pelo site ou pelo aplicativo (android e iOS) do Meu INSS ou por ligação através do 135.
Já estou com perícia marcada: posso mandar os documentos para eles?
Cidadãos que já estão em processo de aguardar a perícia médica para conseguir o benefício podem aderir ao envio do documento, desde que a data marcada para a perícia seja maior que 30 dias da data do requerimento. Se ocorrer de os documentos não serem aceitos, os segurados podem agendar uma perícia presencial para ter acesso ao auxílio.
Além disso, se houver apresentação de documentos e atestados falsos, os responsáveis pela fraude estarão sujeitos a ações penais, civis e administrativas. Também terão que devolver os valores recebidos.