Julgamentos de feminicĂ­dios podem ser anulados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (1°), proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio.

Com a decisĂŁo do Supremo, advogados de rĂ©us nĂŁo poderĂŁo usar o argumento para pedir absolvição pelo Tribunal do JĂșri. AlĂ©m disso, os resultados de julgamentos que se basearam na tese poderĂŁo ser anulados.

A Corte julgou uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razÔes emocionais, como uma traição conjugal.

A maioria de votos contra a tese foi formada na sessĂŁo de 30 de junho, antes do recesso do mĂȘs de julho na Corte. Na ocasiĂŁo, os ministros Dias Toffoli, AndrĂ© Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se manifestaram contra a tese.

Na sessĂŁo de hoje, as ministras CĂĄrmen LĂșcia e Rosa Weber proferiram os dois Ășltimos votos sobre a questĂŁo.

CĂĄrmen LĂșcia disse que o Supremo estĂĄ retirando do ordenamento jurĂ­dico uma tese que aceita a morte de mulheres sem qualquer punição. “NĂłs estamos falando de dignidade humana, de uma sociedade que ainda Ă© machista, sexista, misĂłgina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas sĂŁo, mulheres, donas de suas vidas”, afirmou.

A presidente do Supremo, Rosa Weber, lembrou ainda que leis brasileiras jĂĄ tutelaram a castidade feminina e os bens da mulher, como o CĂłdigo Civil de 1916.

“Pela legislação civil, as mulheres perdiam a capacidade civil plena ao casarem, cabendo ao marido administrar tanto os bens do casal como os particulares da esposa. Somente mediante autorização do marido, as mulheres poderiam exercer a atividade profissional”, disse a ministra.

HistĂłrico

Ao longo da histĂłria, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violĂȘncia contra a mulher.

Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultĂ©rio agir com violĂȘncia contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da Ă©poca deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultĂ©rio como crime.

Somente no CĂłdigo Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influĂȘncia de emoção ou paixĂŁo deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser usada pela defesa de acusados para defender a inocĂȘncia.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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