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Uma cliente que contestou uma dívida com o Mercado Pago foi condenada por litigância de má-fé. Decisão é da juíza de Direito Marise Moreira Bortowski, da 5ª vara Cível de Canoas/RS.
Nos autos do processo, a cliente relatou ter o nome em cadastros de inadimplentes por suposta dívida de R$ 48,57. Como não reconhecia a dívida, a mulher pediu a declaração da inexistência da mesma, a retirada do nome de cadastros de inadimplentes e uma indenização por danos morais em R$ 10 mil.
O que disse a empresa?
O Mercado Pago afirmou ao longo do processo que a mulher se cadastrou e utilizou os serviços da plataforma por mais de dois anos, tendo aderido a empréstimos para realizar compras fora do site.
Além disso, a empresa apresentou em juízo diversos processos com o mesmo tema, mesma autora e mesmo advogado.
Decisão da magistrada
Ao analisar o caso, a magistrada observou que, embora a cliente alegue não ter anuído à contratação do serviço, a empresa apresentou documentos que comprovam que a mulher se cadastrou na plataforma, fornecendo seus dados, cópia de documentos, e anexando fotografia em tempo real.
“Tais documentos não foram impugnados especificamente pela parte autora, que se limitou a arguir, de forma genérica, a ausência de documentos comprobatórios da relação jurídica.”
Dessa forma, a magistrada não vislumbrou nenhuma prova de vício de consentimento ou indução a erro, capaz de ensejar a invalidade de negócio jurídico.
Condenada por ma-fé
Além disso, ao avaliar os inúmeros processos com a mesma lide, a magistrada concluiu que o caso configuraria litigância de má-fé. “A autora alterou a verdade dos fatos, valendo-se da ação com o objetivo de conseguir objetivo ilegal, qual seja, indenização por danos morais em razão de suposta inscrição indevida, embora ciente da contratação dos serviços da parte ré, o que demonstra seu agir temerário nesta ação.”
Dessa forma, a juíza determinou que a mulher pague as custas processuais e dos honorários advocatícios da empresa. Também condenou a autora a pagar, de forma solidária com o procurador que subscreveu a inicial, multa por litigância de má-fé fixada em 10% sobre o valor da causa.