Justiça não autoriza prisão domiciliar de líder de facção que está na Penitenciária de Canoas

Ele já havia fugido sob as mesmas circunstâncias e foi recapturado

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Marizan de Freitas, o Maria, de 35 anos, teve a revogação da prisão domiciliar decidida pela Justiça. Ele cumpre pena na Penitenciária Estadual de Canoas (PECAN), após ter fugido uma vez quando obteve essa medida por meio de um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Uma nova investigação cancelou a prisão domiciliar e o retorno à pena de mais de 38 anos de prisão, devido a condenações por tráfico de drogas e tentativa de homicídio. Maria é líder de uma facção no Vale do Sinos conhecida como “Os Manos“. Sua fuga anterior foi interrompida após três dias, quando a Políci Civil o recapturou em 30 de julho, em uma churrascaria de luxo em São Paulo.

Por que havia conseguido novamente o benefício?

O Ministério Público solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclarecimentos sobre as circunstâncias do apenado beneficiado com prisão domiciliar. Essa medida foi questionada após a constatação de que não havia informações sobre sua fuga e posterior recaptura no documento original enviado ao STJ.

Na última quarta-feira (16), o Ministério Público buscou também informar ao ministro responsável pela decisão original sobre as condições atuais do detento. Em resposta, o STJ reconsiderou sua decisão e, com base em novas informações enviadas pelo julgamento criminal de Parobé, determinou o retorno de Maria à prisão.

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