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O Microempreendedor Individual (MEI) deve agora emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), de padrão nacional obrigatoriamente. A obrigatoriedade passou a valer a partir de sexta-feira (1).
A emissão da NFS-e pelo MEI era realizada pelo site da prefeitura do seu município. Agora, a regra é emitir a nota fiscal de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), no site do gov.br, haverá uma opção de emissão facilitada para MEIs, que poderá ser feita por meio de um formulário a ser preenchido com apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
O portal do governo também disponibiliza tutoriais disponíveis em um ebook e em vídeos que contêm o passo a passo de como se cadastrar corretamente e poder emitir notas fiscais pelo Portal da Nota Fiscal.
No aplicativo do gov.br, para que os responsáveis legais de CNPJ MEI possam emitir suas Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) sem a necessidade de criação de senha por meio do preenchimento de formulário, eles deverão ter selos Prata ou Ouro (contas com níveis de verificação de identidade maiores, com reconhecimento facial e cadastro de conta em um banco).
O Sebrae informa ainda que prestadores de serviço não enquadrados como MEI (com faturamento anual superior a R$ 81 mil) poderão realizar suas emissões no sistema gov.br desde que o seu município esteja com convênio ativo na plataforma.