Lei quer autorizar porte de arma de fogo para Agentes de Fiscalização de Trânsito

O PL também quer que a atividade seja reconhecida como de risco permanente

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Está em discussão na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei (PL) que reconhece a atividade de agentes de trânsito como de risco permanente e autoriza o porte de arma de fogo para os servidores. A proposta do PL 2160/23 regulamenta a Emenda Constitucional 82/14 que trata sobre a segurança no trânsito nos municípios, estados e no Distrito Federal. 

Caso o PL seja aprovado, os agentes com poder polícia terão a seguinte função: autoridade de trânsito. A eles, caberá a educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte com o objetivo de promover a segurança viária. 

“Passados quase dez anos da Emenda Constitucional 82, não possuímos ainda as regras gerais e diretrizes mínimas para a carreira dos agentes de trânsito”, disse o autor da proposta, deputado Nicoletti (União-RR). “Em razão disso, alguns entes federativos insistem em terceirizar essa importante atividade”, criticou.

Regras

O texto estabelece como alguns dos requisitos mínimos para o agente de trânsito a nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos e nível médio de escolaridade. Regulamento deverá prever capacitação específica, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínima.

Além disso, segundo o PL, o uniforme dos agentes deverá ser preferencialmente nas cores amarelo-limão e preto. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, dá um prazo de dois anos para as adaptações locais.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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