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O prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PSD), sancionou nesta sexta-feira (13) a lei que autoriza o pagamento do piso nacional aos enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras.
O PL 65/2023 foi aprovado pela Câmara de Vereadores na última terça-feira (10). A lei representa um compromisso do Governo do Município de Canoas com uma gestão financeira responsável, observando rigorosamente as limitações estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao mesmo tempo, demonstra a atenção dada à importância de melhorar as condições de trabalho desses profissionais, que desempenham um papel crucial na prestação de serviços de qualidade à população.
Saiba mais sobre a lei
Este projeto de lei é uma resposta direta às disposições da Emenda Constitucional nº 127/2022, da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, e da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que abordam a forma de repasse da complementação salarial para profissionais da enfermagem, incluindo enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, de acordo com a carga horária semanal de trabalho.
Os valores destinados a essa assistência financeira complementar da União, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 127 de dezembro de 2022, e na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, serão transferidos pelo Poder Executivo aos servidores municipais, que incluem enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Os montantes a serem repassados a cada servidor serão proporcionais aos valores recebidos do Ministério da Saúde, seguindo as informações registradas no sistema InvestSUS.
Além disso, o projeto de lei autoriza o Poder Executivo a transferir esses recursos para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo entidades filantrópicas e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os valores repassados devem ser utilizados para complementar os salários de seus empregados, dentro dos limites estabelecidos pelas normas.
Para garantir a transparência e a prestação de contas adequadas, os instrumentos firmados entre o Município e os prestadores de serviços contratualizados serão aditados, incluindo a formalização desse benefício e estabelecendo as obrigações correspondentes. O não cumprimento dessas obrigações poderá resultar na suspensão do repasse. As despesas decorrentes deste projeto de lei seguirão as diretrizes previstas no artigo 198, §14, da Constituição Federal.
*Produção: Jaime Zanatta