CLIQUE AQUI para receber as notícias no WhatsApp
Uma mulher demitida após afastamento por depressão teve o pedido de demissão anulado na Justiça. A decisão, do juiz Claudio Roberto Carneiro de Castro da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte é baseada na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho. O texto diz que a dispensa discriminatória é presumida quando o empregado é portador de doenças graves que são vistas com estigmas ou preconceitos. Nesse caso, a vítima tem direito à reintegração.
Decisão durante processo trabalhista
De acordo com o Conjur, a trabalhadora diagnosticada com esquizofrenia e depressão estava incapacitada de desempenhar suas funções após sobreviver a uma tentativa de suicídio.
Durante a análise do processo, o magistrado explicou que, em casos como esse, o direto de dispensa do empregador encontra limites na dignidade da pessoa humana. Por isso, ele não pode ser exercido de forma arbitrária, discriminatória ou abusiva.
”Em que pese alguns juristas defenderem a ideia de que a Súmula 443 do C. TST teria criado mais uma hipótese de garantia de emprego, em verdade, a hipótese nada mais é do que uma limitação do direito potestativo de dispensa do empregador, com base no princípio da vedação da discriminação nas relações de trabalho, que, inclusive, encontra guarida em Convenções da OIT (100 e 111)”, resumiu o juiz.
Decisão
O magistrado determinou a reintegração da trabalhadora, em função compatível com seu estado de saúde e o pagamento dos salários e todos os benefícios, pessoais e coletivos, em curso.
*Fonte: Conjur