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Uma empresa de transporte por aplicativo foi condenada a indenizar uma vendedora de bolos por danos materiais e morais após uma entrega de encomenda que não foi realizada.
Entenda o caso
No processo, a confeiteira relatou que chamou o motorista pelo aplicativo para entregar um bolo de festa a um cliente. Porém, o produto não chegou ao destino.
A autora contou que tentou fazer contato com o motorista através da plataforma, porém, sem sucesso. Com isso, ela decidiu ingressar na justiça pelo prejuízo causado em duas situações: a profissional não recebeu pela venda do produto e ainda teve a imagem prejudicada perante o mercado.
O que disse a empresa?
Nos autos do processo, o aplicativo se defendeu alegando que a confeiteira não comprovou danos morais e nem materiais. Porém, o juiz da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora, em Minas Gerais – onde correu o processo, não aceitou o argumento e avaliou que a perda material ficou demonstrada com prejuízos que foram além dos financeiros.
Conforme o magistrado, a usuária do aplicativo “expulsa do grupo que utilizava para vender os seus bolos e teve a sua imagem profissional manchada”.
Recorreu após condenação
A empresa recorreu à 2ª instância e a desembargadora Mariangela Meyer, relatora do TJ MG, manteve a decisão alegando que, como a plataforma de serviços de transporte oferece a modalidade de entregas, deve responder pelas falhas no atendimento.
“Constatada a contratação da corrida através do aplicativo, bem como a demonstração de que o veículo que levava a encomenda da autora jamais chegou ao destino combinado, deve a recorrida responder pelos danos ocasionados”, afirmou.
A decisão foi unânime. A empresa terá que indenizar a profissional em R$ 103,71, por danos materiais, e R$ 5 mil, por danos morais.