JUSTIÇA: Merendeira demitida por levar sobras para se alimentar é indenizada em R$ 15 mil

De acordo com a mulher, a demissão veio após ela confessar que pegava sobras de comida, muitas vezes destinadas ao descarte e impróprias para o consumo, e levava para casa para se alimentar

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Uma cozinheira recebeu uma indenização no valor de R$ 15 mil por dano moral após ser coagida a pedir demissão de uma empresa que fornecia alimentos a uma escola de Santos, no Litoral paulista. De acordo com a mulher, a demissão veio após ela confessar que pegava sobras de comida, muitas vezes destinadas ao descarte e impróprias para o consumo, e levava para casa para se alimentar.

A funcionária relatou que recolhia os alimentos que iam para o lixo porque às vezes não tinha o que comer em casa. Além disso, afirmou que a empresa frequentemente atrasava o pagamento dos benefícios de vale-refeição e vale-alimentação.

A organização alegou má-fé da empregada e disse que o desligamento ocorreu por livre e espontânea vontade. Em audiência, porém, a advogada da companhia confirmou a veracidade do depoimento da cozinheira.

Para a juíza Fernanda Itri Pelligrini, da 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP, o fato de a mulher ser obrigada a cozinhar enquanto ela própria passava fome demonstra que ela estava sujeita a situação degradante.

“A reclamada usou seu poder diretivo e sua força econômica para relegar a trabalhadora à margem da dignidade”, declarou a juíza.

Na decisão, a magistrada pontua ainda que a instituição agiu “com rigidez extrema e, desconsiderando o caráter humano da trabalhadora, a reduziu à mão de obra inconveniente, da qual procurou livrar-se da maneira menos custosa possível”.

Fonte: Metrópoles

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