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Um cliente de uma loja será indenizado após ser cobrado por uma dívida na frente de outros clientes. O autor da cobrança foi o gerente da filial.
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Entenda o caso
Segundo o autor da ação, em maio, ele foi até a loja na companhia do chefe para fazer compras. Ao entrar no estabelecimento, ele foi surpreendido pelo gerente que, no mesmo instante, realizou a cobrança na frente de outros clientes.
Testemunhas confirmaram, ao longo do processo, que a abordagem do gerente ocorreu na fila do caixa. Pelo menos quatro pessoas presenciaram a cobrança considerada vexatória pela justiça.
O que diz a empresa?
No processo, a empresa informou que o autor da ação teria sido funcionário da loja em 2022 e que, ao sair do emprego, ficou devendo um valor após a aquisição de produtos. Porém, o estabelecimento relatou que a cobrança ocorreu de forma pacífica e discreta.
Decisão
A loja de Rio do Sul, em Santa Catarina, foi condenada a pagar R$ 1,5 de indenização por dano moral com atualização monetária e acréscimo de juros. Porém, na decisão, o magistrado informou que o valor será usado para descontar parte da dívida que o autor tem com a empresa.
A decisão tem base na legislação consumerista. Ela estabelece que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça (CDC, art. 42).
FONTE: Migalhas