DANOS MORAIS: Mulher receberá indenização de R$ 85 mil após hospital fazer laqueadura não autorizada

Um dos motivos para a condenação é que o procedimento foi realizado sem autorização da paciente

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Uma mulher que foi submetida a uma laqueadura sem autorização será indenizada em R$ 85 mil. O procedimento teria ocorrido após a 5ª gestação da vítima.


O caso ocorreu em um hospital administrado pela prefeitura de Embu das Artes, em São Paulo.

A mulher processou a prefeitura por danos morais.


A decisão favorável a mulher foi confirmada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). De acordo com a desembargadora Maria Laura Tavares, a conduta do hospital infringiu a Constituição e outras leis federais, já que o procedimento foi realizado sem autorização e sem comprovação de situação de urgência ou risco a vida da paciente.


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