Após anos de economia e sacrifícios, casal compra geladeira e fogão em 18 vezes de R$ 340, mas geladeira é entregue com defeito, para de gelar e eles acabam descobrindo que após 30 dias sem solução do problema, a lei exige que a loja devolva o dinheiro

Casal compra geladeira com defeito e passa 40 dias esperando conserto. Veja o que o consumidor pode exigir quando o prazo de 30 dias termina.

Comprar uma geladeira nova costuma representar uma das etapas mais importantes para quem está montando ou reformando a casa. Mas a expectativa pode virar rapidamente uma dor de cabeça quando o eletrodoméstico apresenta problema poucos dias depois da entrega.

Foi o que aconteceu no caso fictício de Renata e Douglas. O casal comprou uma geladeira com defeito e um fogão, parcelando a compra em 18 vezes de R$ 340. Na primeira semana, o refrigerador deixou de funcionar corretamente.

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O que deveria ser resolvido rapidamente acabou se transformando em uma espera de 40 dias, com visitas técnicas, peça que não chegava e sucessivos adiamentos.

A situação chama atenção porque o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o vício de um produto durável, salvo hipóteses específicas previstas na própria legislação. Quando o problema não é resolvido dentro desse período, o consumidor pode escolher entre alternativas previstas no artigo 18 do CDC.

Geladeira nova para de gelar poucos dias depois da compra

Renata e Douglas estavam montando a casa aos poucos e decidiram comprar dois eletrodomésticos de uma só vez.

Depois de escolherem os modelos, fizeram o pagamento parcelado e receberam os produtos normalmente.

A geladeira funcionou nos primeiros dias, mas, aproximadamente uma semana depois, o casal começou a perceber que havia alguma coisa errada.

O motor fazia barulho com frequência, mas o interior não permanecia frio como deveria.

Pouco depois, o congelador passou a acumular água e o eletrodoméstico deixou de cumprir justamente sua função principal.

Era o início de um problema que ainda demoraria semanas para ser resolvido.

Loja manda casal procurar a assistência técnica

Ao perceber o defeito, Renata entrou em contato com a loja.

A orientação recebida foi acionar a assistência técnica responsável pela marca.

O casal seguiu o procedimento e agendou a primeira visita.

O técnico só apareceu dias depois e identificou um possível problema na placa eletrônica. O reparo, porém, não foi concluído naquele momento porque a peça necessária não estaria disponível na região.

Começou então uma sequência de remarcações.

A peça demorou.

Uma visita foi cancelada.

Em outro momento, uma peça inadequada teria sido instalada.

E o problema continuou.

Casal passa 40 dias sem conseguir usar a geladeira corretamente

Enquanto a assistência tentava resolver o defeito, o eletrodoméstico continuava sem funcionar adequadamente.

O que inicialmente parecia ser um problema pontual virou uma espera de 40 dias.

Durante esse período, o casal precisou continuar lidando com um produto recém-comprado que não cumpria sua finalidade.

Foi nesse momento que surgiu a dúvida: até quando o consumidor é obrigado a esperar?

A resposta está no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

O que o CDC diz sobre o prazo de 30 dias?

O artigo 18 do CDC estabelece que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo ou diminuam seu valor.

Em regra, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema, salvo as situações previstas no próprio dispositivo legal.

Se o vício não for reparado nesse prazo, o consumidor pode escolher uma das alternativas previstas pela legislação.

É justamente aí que a situação muda.

O consumidor deixa de estar limitado a simplesmente aceitar novas tentativas de conserto indefinidamente.

O que o consumidor pode exigir depois dos 30 dias?

Quando o vício não é solucionado no prazo legal, o consumidor pode optar, conforme o caso, por:

Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;

Abatimento proporcional do preço.

A escolha, em regra, cabe ao consumidor.

Por isso, a loja não pode simplesmente decidir que o cliente obrigatoriamente receberá um vale-compra ou deverá esperar indefinidamente por outra visita técnica.

As alternativas estão previstas no artigo 18 do CDC.

O prazo começa quando o consumidor reclama

Outro detalhe importante é saber quando o prazo começa a ser contado.

O período destinado ao reparo está relacionado à reclamação do consumidor perante o fornecedor.

Por isso, guardar a data do primeiro contato é fundamental.

Uma mensagem enviada à loja, um protocolo do SAC, uma ordem de serviço ou outro registro oficial pode ajudar a demonstrar quando o problema foi comunicado.

Isso evita que uma discussão posterior fique limitada a versões diferentes sobre a data em que a reclamação começou.

A assistência técnica não tira a responsabilidade da loja

Um erro comum é imaginar que, depois que o produto vai para a assistência, o consumidor deixa de tratar com a loja.

Não é assim.

O CDC estabelece responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios do produto.

Na prática, o consumidor não precisa ficar preso a um jogo de empurra entre a loja, o fabricante e a assistência técnica para descobrir quem vai solucionar o problema.

A assistência pode executar o reparo, mas isso não significa que o consumidor perdeu seus direitos perante os demais fornecedores envolvidos.

O consumidor precisa aceitar um voucher?

Não existe, no artigo 18 do CDC, uma regra que obrigue o consumidor a aceitar um voucher no lugar das alternativas legais.

Se o prazo para correção do vício terminou sem solução, a legislação prevê as opções mencionadas anteriormente.

Uma oferta de crédito para uma compra futura pode ser discutida, mas não substitui automaticamente o direito previsto na lei.

Por isso, é importante ler com cuidado qualquer proposta apresentada pela empresa antes de aceitá-la como solução definitiva.

E se a geladeira voltar a apresentar defeito depois do conserto?

A situação pode depender das circunstâncias.

Se o mesmo problema reaparecer ou o reparo não tiver solucionado efetivamente o vício, o consumidor pode voltar a contestar a qualidade do serviço prestado.

Toda a documentação do atendimento se torna importante nesse momento.

Ordens de serviço, datas de entrada e saída da assistência, descrição do problema e comprovantes de contato ajudam a demonstrar o histórico.

No caso de uma geladeira com defeito, registrar todo o caminho percorrido desde o primeiro problema pode fazer diferença em uma eventual reclamação.

Como comprovar que a geladeira apresentou defeito?

O consumidor deve guardar a documentação relacionada à compra e ao problema.

A nota fiscal comprova a aquisição.

Os protocolos demonstram as reclamações.

As ordens de serviço registram os atendimentos técnicos.

Fotos e vídeos também podem ajudar a documentar determinadas falhas, principalmente quando o defeito é intermitente ou difícil de reproduzir.

Mensagens trocadas com a loja ou com a assistência também podem ser úteis.

Quanto mais completo for o histórico, mais fácil tende a ser demonstrar o que aconteceu.

O Procon pode ser acionado?

Sim.

Se o consumidor não conseguir solucionar o problema diretamente com a empresa, pode procurar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon, de acordo com as regras de atendimento da sua região.

Também existe a plataforma Consumidor.gov.br, mantida pelo governo federal, que permite registrar reclamações contra empresas participantes e acompanhar as respostas.

Esses canais podem ajudar a formalizar a reclamação e criar mais um registro da tentativa de solução.

Quando o consumidor pode pedir o dinheiro de volta?

O direito à restituição aparece entre as alternativas previstas no artigo 18 quando o vício não é sanado dentro do prazo legal, respeitadas as situações específicas previstas na norma.

Isso significa que, diante de uma geladeira com defeito que permanece sem solução após o prazo aplicável, o consumidor pode optar pela restituição da quantia paga, com atualização monetária, em vez de permanecer indefinidamente aguardando reparos.

O importante é formalizar a escolha.

Uma comunicação por escrito pode ajudar a deixar claro que o consumidor não deseja continuar aguardando novas tentativas de conserto.

O consumidor pode escolher entre troca, dinheiro ou abatimento?

Em regra, sim.

Quando estão presentes as condições do artigo 18, o consumidor pode escolher entre as três alternativas legais.

Isso permite que ele avalie qual solução faz mais sentido para sua situação.

Quem perdeu a confiança no produto pode preferir a restituição.

Outra pessoa pode optar pela troca.

Em determinadas circunstâncias, pode ser mais interessante permanecer com o produto e pedir o abatimento proporcional do preço.

A decisão não precisa ser simplesmente aquela oferecida pelo gerente da loja.

Comprar parcelado muda os direitos do consumidor?

Não.

O fato de a compra ter sido dividida em 18 parcelas de R$ 340 não elimina os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

O parcelamento define a forma de pagamento, mas não transforma um produto com vício em uma compra sem garantia legal.

Se houver restituição, a forma como os valores pagos e eventuais parcelas futuras serão tratadas pode depender da estrutura concreta da operação e das condições do contrato.

Por isso, é importante guardar também os comprovantes do financiamento ou parcelamento.

O prazo de 30 dias vale para qualquer defeito?

O prazo do artigo 18 trata de vícios de qualidade ou quantidade nos produtos abrangidos pelo dispositivo.

A aplicação concreta pode depender do tipo de problema e das circunstâncias.

Além disso, existem situações específicas no próprio CDC que permitem estipular prazo diferente para reparo, dentro dos limites estabelecidos pela lei.

Por isso, não é correto transformar os 30 dias em uma regra absoluta para qualquer situação envolvendo qualquer produto e qualquer defeito.

No caso de um eletrodoméstico que apresenta vício de funcionamento, porém, o artigo 18 é a referência central para a solução do problema.

O que muda quando o produto é essencial?

O CDC prevê uma regra específica para hipóteses em que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

Nesses casos, existem situações em que as alternativas do consumidor podem ser exercidas imediatamente, sem a necessidade de aguardar o prazo regular de 30 dias.

A aplicação depende da situação concreta e da caracterização jurídica do produto.

Por isso, não se deve concluir automaticamente que toda geladeira com defeito terá direito à devolução imediata sem considerar as circunstâncias do caso.

O que o casal deveria guardar durante os 40 dias?

Desde o primeiro contato com a loja, o ideal é manter um histórico completo.

A nota fiscal deve ser preservada.

Os protocolos de atendimento precisam ser anotados.

As ordens de serviço devem ser guardadas.

Também é importante registrar as datas das visitas técnicas, cancelamentos e novas marcações.

Se a empresa afirmar que uma peça está em falta, guardar essa informação também pode ser útil.

Quando o prazo de 30 dias terminar, o consumidor terá muito mais segurança para demonstrar que o fornecedor foi comunicado e que o problema permaneceu sem solução.

Como formalizar a escolha pela devolução do dinheiro?

Depois de esgotado o prazo aplicável sem reparo efetivo, o consumidor pode comunicar por escrito qual das alternativas legais está escolhendo.

No caso de quem deseja o dinheiro de volta, é importante deixar claro que está exercendo a opção de restituição da quantia paga, conforme o artigo 18 do CDC.

O texto enviado à empresa deve guardar o histórico da reclamação e mencionar as datas relevantes.

Ter uma prova desse pedido evita que a discussão fique apenas em conversas verbais no balcão da loja.

E se a loja disser que a culpa é da assistência?

Esse tipo de argumento não encerra a questão.

A responsabilidade pelo vício do produto é tratada pelo CDC de forma solidária entre os fornecedores.

Portanto, a loja e o fabricante não podem simplesmente transferir indefinidamente a responsabilidade entre si enquanto o consumidor aguarda a solução.

O consumidor pode procurar os fornecedores envolvidos e utilizar os canais de defesa do consumidor para exigir o cumprimento de seus direitos.

O que o caso da geladeira ensina?

A história de Renata e Douglas é fictícia, mas representa uma situação que ajuda a entender uma regra importante do direito do consumidor.

Uma geladeira com defeito não pode ser tratada como um problema que o comprador precisa suportar indefinidamente.

Existe um prazo legal para que o fornecedor tente corrigir o vício e, quando o problema não é resolvido dentro das condições previstas pelo CDC, surgem alternativas para o consumidor.

A grande diferença está em não aceitar automaticamente a ideia de que “é só esperar mais alguns dias”.

Registrar a reclamação, guardar protocolos e acompanhar as datas permite identificar quando o prazo começou e quando ele terminou.

Afinal, o que fazer quando a geladeira fica mais de 30 dias sem solução?

Se o produto apresentar um vício e o prazo aplicável para reparo terminar sem que o problema seja efetivamente solucionado, o consumidor pode avaliar as alternativas previstas no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Isso inclui troca do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço, observadas as condições legais.

No caso apresentado, a assistência passou 40 dias tentando resolver uma geladeira com defeito, enquanto o casal continuava sem o funcionamento adequado do produto.

A partir daí, a situação já não deveria ser encarada simplesmente como uma espera sem fim.

O consumidor precisa conhecer o prazo, documentar o problema e formalizar a solução que deseja buscar.

E existe uma diferença enorme entre saber que “a assistência ainda está tentando consertar” e saber que o prazo legal já passou e a lei oferece outras opções.

Para quem acabou de comprar um eletrodoméstico, guardar a nota fiscal e registrar desde o primeiro dia qualquer problema pode parecer exagero.

Mas, diante de uma geladeira que para de gelar e permanece sem solução por semanas, esses registros podem ser justamente o que permite transformar uma longa dor de cabeça em uma cobrança formal dos direitos previstos na legislação.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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