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16 de novembro de 2024

Após ser chamado de ‘burro’ por gerente, vendedor receberá indenização

Justiça entendeu caso como inadmissível e grave

Após ser chamado de ‘burro’ por gerente, vendedor receberá indenização estipulada pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma loja de acessórios para celular em Curitiba, PR, indenizasse um vendedor em R$ 5 mil por assédio moral.
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O vendedor foi vítima de agressões verbais por parte de seu supervisor, que o chamou de “burro” em uma mensagem de áudio. Este comportamento culminou na demissão do empregado.
Após ser chamado de ‘burro’ por gerente, vendedor receberá indenização em decorrência de processo
O processo teve início em 2018, quando o vendedor ajuizou uma ação trabalhista alegando perseguição e grosseria por parte do supervisor. O motivo da dispensa foi atribuído ao fato de o empregado ter se afastado do local de trabalho sem comunicar ao segurança do shopping, conforme orientado.
Em resposta, o supervisor negou as acusações, chamando-as de “inverídicas”. Ele também argumentou que o vendedor teria gravado o áudio de sua conversa com terceiros para se beneficiar, além de afirmar que a demissão não foi motivada pelo episódio em questão.
Primeira condenação
Tanto a 20ª Vara do Trabalho de Curitiba quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) condenaram a empresa a indenizar o vendedor em R$ 1.600 por danos morais. O TRT-9 considerou o dano leve, alegando que o xingamento ocorreu de forma pontual e com pouca repercussão, não tendo sido presenciado por colegas de trabalho.
Aumento da indenização
No entanto, no julgamento no TST, o voto da ministra Kátia Arruda prevaleceu. Ela considerou a conduta do supervisor grave e inadmissível, determinando o aumento da indenização para R$ 5 mil. A ministra destacou a extensão do dano sofrido pelo empregado e a capacidade econômica das partes envolvidas como justificativa para a majoração do valor.
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