Lei dá direito a folga para pessoas que trabalham no frio. O Projeto de Lei 1.903/2022, apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), está em pauta no Brasil, trazendo mudanças importantes para trabalhadores expostos a condições extremas de frio. Esta proposta visa melhorar as condições de trabalho, garantindo intervalos de descanso e proteção adicional para esses profissionais.
Com o objetivo de enfrentar os desafios impostos pelas baixas temperaturas, o projeto busca assegurar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Lei dá direito a folga para pessoas que trabalham no frio: entenda o projeto e seus efeitos
O PL 1.903/2022 pretende atualizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir normas específicas para trabalhadores que enfrentam o frio intenso. Especificamente, o projeto estabelece que as empresas devem conceder um intervalo de 15 minutos a cada duas horas de trabalho contínuo em condições adversas.
Além disso, o projeto exige ajustes nos períodos de refeições e descanso, conforme a intensidade do frio.
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Objetivo
Essas medidas visam minimizar os riscos associados à exposição prolongada ao frio, como hipotermia e congelamento. Ao garantir intervalos regulares, o projeto proporciona um alívio necessário para os trabalhadores, permitindo que se recuperem adequadamente e mantenham sua saúde.
Benefícios diretos para os trabalhadores
A introdução dessas folgas regulares oferece benefícios significativos para os trabalhadores. Primeiro, o intervalo de 15 minutos a cada duas horas reduz a exposição contínua ao frio, ajudando a prevenir problemas de saúde. Segundo, os ajustes nos períodos de refeições e descanso melhoram a recuperação e o bem-estar geral dos profissionais.
Além disso, as empresas serão incentivadas a adotar melhores práticas e equipamentos para enfrentar as condições adversas. Assim, a proposta promove um ambiente de trabalho mais seguro e confortável, refletindo um compromisso com a saúde ocupacional.
Dessa forma, conforme a Agência Senado, “para cada hora de trabalho contínuo, serão assegurados os seguintes períodos de repouso, que serão computados como de trabalho efetivo: 30 minutos, se a temperatura das câmaras frigoríficas for igual ou inferior a zero grau (0ºC); e uma hora, se a temperatura das câmaras frigoríficas for inferior a catorze graus negativos (-14°C)”.
Recuperação e expectativas para o futuro
A proposta tem recebido apoio de sindicatos e organizações de trabalhadores, que vem o projeto como um avanço significativo na proteção dos direitos laborais. Entretanto, surgem preocupações sobre a aplicação prática das novas regras e os possíveis impactos financeiros para as empresas.
Especialistas destacam que a implementação das novas diretrizes pode exigir ajustes operacionais e investimentos adicionais. Contudo, a maioria acredita que os benefícios para a saúde dos trabalhadores justificam essas mudanças. Assim, espera-se que o projeto promova um ambiente de trabalho mais saudável e eficiente.