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14 de dezembro de 2024

Saiba quem tem direito a isenção de IPTU em Canoas

O pedido deve ser feito por e-mail ou diretamente no site da Fazenda de Canoas

A lei prevê a isenção de IPTU em Canoas para categorias específicas. Os contribuintes devem protocolar o pedido de isenção até 30 de setembro.

Contudo, caso aprovado, o benefício abrange o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL).

Quem tem direito a isenção de IPTU em Canoas?

Aposentados, pensionistas e pessoas com renda de até um salário mínimo podem solicitar a isenção do IPTU e do TCL.

Assim, os interessados em ter isenção devem iniciar um processo administrativo denominado “Isenção de IPTU”. Esse processo pode ser feito de forma digital.

Assim, você deve enviar a documentação para o e-mail (atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br) ou pelo Portal da Fazenda, selecionando a opção “Isenção de IPTU ‘ Aposentado / Pensionista”.

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Quem tem direito à isenção:

  • Aposentados ou pensionistas com renda total de até três salários mínimos.
  • Aposentados por invalidez permanente, independentemente da renda.
  • Idosos ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Trabalhadores com renda de até um salário mínimo.

Quais os requisitos para obter a isenção do IPTU em Canoas?

A residência deve  ser o único imóvel do proprietário ou do cônjuge falecido, além disso:O imóvel deve servir apenas como moradia, sem cadastro econômico no endereço; valor venal do imóvel deve ser de no máximo 67.162 URMs (Unidade de Referência Municipal, além disso, o imóvel deve estar cadastrado como tipo predial.

Documentação obrigatória:

Contudo, para realizar o pedido de isenção do IPTU E TCL em Canoas, o morador deve obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento de Isenção assinado.
  • Documento de Identificação (RG ou CNH).
  • Capa do carnê do IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI).
  • Comprovante de moradia (conta de água ou luz emitida nos últimos 3 meses).
  • Certidão de único bem no município, emitida pelo Registro de Imóveis.
  • Certidão de casamento e atestado de óbito do cônjuge (se aplicável).
  • Comprovante de renda (CNIS para rendas recebidas pelo INSS).

Documentação adicional para rendimentos de até um salário mínimo:

Primeiramente, é preciso apresentar cópia dos três últimos comprovantes de renda do requerente e do cônjuge, o cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a carteira de Trabalho.

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