Justiça condena rede de farmácias por exigir CPF para conceder descontos aos clientes

Uma decisão da Justiça do Maranhão determinou que a Raia Drogasil pague R$ 10 milhões por danos morais coletivos após considerar irregular a prática de exigir o CPF dos clientes como condição para conceder descontos e promoções. A sentença também determina que a empresa deixe de vincular preços promocionais ao fornecimento de dados pessoais.

Segundo o juiz responsável pelo caso, o consumidor não pode sofrer prejuízo financeiro por optar em não compartilhar seus dados. A decisão estabelece que os mesmos preços promocionais deverão ser oferecidos a todos os clientes, independentemente de realizarem cadastro ou informarem o CPF. A empresa ainda pode recorrer da sentença.

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O que motivou a condenação

A ação civil pública questionou a prática de condicionar descontos ao fornecimento do CPF e de outras informações pessoais.

Na avaliação da Justiça, essa exigência caracteriza uma forma de pressão econômica sobre o consumidor, além de levantar questionamentos relacionados à proteção de dados pessoais e aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O que muda para os consumidores

Com a decisão, a rede deverá disponibilizar os preços promocionais mesmo para clientes que não desejarem informar o CPF.

Além disso, a sentença determina que a empresa implemente uma política clara de consentimento para a coleta de dados pessoais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente ao período definido pela decisão judicial.

A decisão vale para outras farmácias?

A condenação foi direcionada à Raia Drogasil, mas especialistas avaliam que o entendimento pode servir de referência para discussões semelhantes envolvendo outras empresas do varejo.

Ainda assim, a decisão não proíbe, de forma automática, que outras redes solicitem o CPF dos clientes. Cada caso depende da forma como os dados são coletados e utilizados, além do cumprimento das regras da LGPD e do Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor é obrigado a informar o CPF?

Não.

O fornecimento do CPF é uma escolha do consumidor. Em muitos estabelecimentos, o dado é solicitado para participação em programas de fidelidade, emissão de nota fiscal ou registro de compras. No entanto, a Justiça entendeu que o acesso a descontos comuns não pode depender obrigatoriamente da entrega dessas informações pessoais.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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