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11 de dezembro de 2024

Seguro-desemprego pode pagar adicional de R$ 2 mil; Saiba como

Seguro-desemprego pode pagar adicional de mais de R$ 2 mil para trabalhadores dispensados sem justa causa nos últimos anos.

Seguro-desemprego pode pagar adicional de mais de R$ 2 mil para trabalhadores dispensados sem justa causa. Desse modo, o valor vai contemplar contratados sob o regime CLT nos últimos anos.

Além disso, esta medida tem como objetivo proporcionar um suporte financeiro adicional para aqueles que enfrentam dificuldades após a demissão. Dessa maneira, a intenção é auxiliar na transição e amenizar o impacto nas finanças pessoais dos desempregados.

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Valor adicional para o seguro-desemprego

Profissionais demitidos sem justa causa e que recebiam mais de R$ 3.402,65 terão um aumento no benefício, podendo alcançar R$ 2.313,74, de acordo com o recente ajuste do seguro-desemprego. Esse aumento reflete o recente reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que estabeleceu um valor mínimo de R$ 1.412 para o benefício.

Por isso, a atualização visa garantir uma transição financeira mais equilibrada para os trabalhadores que perderam seus empregos, ajudando a reduzir o impacto econômico dessa situação.

Quem tem direito ao pagamento para trabalhadores demitidos sem justa causa?

O seguro-desemprego é um tipo de assistência financeira concedida exclusivamente a trabalhadores demitidos sem justa causa. Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos um ano.

Embora a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) seja fundamental, não é suficiente para garantir o benefício. Outros critérios incluem:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
  • Ter recebido ao menos 12 salários nos últimos 18 meses para o primeiro pedido;
  • Ter trabalhado por pelo menos nove meses nos últimos 12 meses para o segundo pedido;
  • Ter exercido atividade com carteira assinada durante os últimos seis meses para o terceiro pedido;
  • Não possuir renda própria para sustento pessoal e familiar;
  • Não estar recebendo benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

Como solicitar o pagamento pelo seguro-desemprego?

Após verificar se atendeu a todos os requisitos, você pode solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo. Siga estes passos:

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no seu dispositivo móvel;
  2. Acesse “Entrar com gov.br”;
  3. Faça o login com sua conta Gov.br;
  4. Navegue até a aba “Benefícios” na parte inferior da tela;
  5. Selecione “Seguro-Desemprego” e clique em “Solicitar”;
  6. Escolha a modalidade do benefício;
  7. Informe o número do requerimento;
  8. Aceite os termos apresentados e inicie a solicitação.

Qual é o prazo para a liberação do pagamento extra?

Por outro lado, uma das principais dúvidas sobre o seguro-desemprego é o prazo para o recebimento do benefício. No entanto, a empresa libera o acesso ao pagamento somente após o término do contrato de trabalho.

Em contrapartida, nesse momento, a empresa deve fornecer uma série de documentos ao empregado, incluindo o requerimento do seguro-desemprego com um número de protocolo, que é essencial para iniciar a solicitação.

O trabalhador tem entre 7 e 120 dias para fazer o pedido. Normalmente, os valores são liberados dentro de 30 a 45 dias a partir da data em que o protocolo foi registrado.

Como se calcula os valores do benefício para trabalhadores demitidos sem justa causa?

O seguro-desemprego agora reflete as variações econômicas. Baseia-se na média dos salários dos últimos três meses para definir o valor das parcelas. Veja como calculam:

  • Salário médio até R$ 2.041,39: multiplica-se por 0,8.
  • Salário médio entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65: o valor que excede R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e adicionado a R$ 1.633,10.
  • Salário médio acima de R$ 3.402,65: o beneficiário recebe R$ 2.313,74.

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