Veja se você tem direito e como sacar sua parte dos R$ 8 bilhões de dinheiro esquecido. A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (12), o projeto de lei que retoma a desoneração da folha de pagamento. Agora, o texto vai para a sanção presidencial.
Dessa forma, o novo projeto estabelece que a reoneração será feita de forma gradual a partir de 2025. Além disso, o governo vai usar R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até julho para compensar essa desoneração.
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Assim, até o momento, o Sistema de Valores a Receber (SVR) já devolveu R$ 7,67 bilhões de um total de R$ 16,23 bilhões disponíveis nas instituições financeiras. A maioria das pessoas ou empresas ainda não sacou seus valores. Cerca de 63,6% dos beneficiários têm quantias de até R$ 10 a receber. Outros 24,86% possuem valores entre R$ 10,01 e R$ 100. Além disso, 9,77% têm direito a valores entre R$ 100,01 e R$ 1 mil. Apenas 1,77% dos correntistas têm mais de R$ 1 mil a receber.
Dinheiro esquecido: Mais de R$ 8 bilhões podem ser sacados: como consultar os valores
Você pode consultar seus valores diretamente no site oficial do Banco Central. Veja como proceder:
- Primeiro, acesse o site do SVR e clique em “Consulte valores a receber”.
- Em seguida, insira seus dados e clique em “Consultar”.
- Se houver valores disponíveis, clique em “Acessar o SVR”. Se não houver fila de espera, você será redirecionado para o portal gov.br.
- Para seguir com a consulta, sua conta gov.br precisa ser de nível prata ou ouro. Se for uma pessoa jurídica, é necessário vincular o CNPJ à conta.
- Então, acesse “Meus valores a receber”. Após ler e aceitar o Termo de Ciência, o sistema vai mostrar o valor disponível, o nome da instituição responsável e os contatos.
- Por fim, clique em “Solicitar por aqui” e selecione uma chave Pix. Assim, a instituição financeira deverá devolver o valor em até 12 dias úteis. Caso a chave Pix não apareça, você pode criá-la e voltar ao sistema para tentar novamente.
Além disso, se preferir, você também pode entrar em contato diretamente com a instituição financeira para combinar outra forma de devolução. Assim, nesse caso, a instituição não é obrigada a fazer a devolução em até 12 dias úteis.