A partir deste sábado, 21 de setembro, o Código Eleitoral proíbe a prisão de qualquer candidato a prefeito ou vereador nas eleições de 2024.
Assim, essa proteção entra em vigor 15 dias antes do pleito e se estende até 8 de outubro, com exceção de casos de flagrante delito. Para o segundo turno, a norma será aplicada a partir de 15 de outubro até 29 de outubro.
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Essa medida garante o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa eleitoral. A lei também determina que, em caso de prisão, a autoridade deve levar imediatamente a pessoa detida à presença do juiz competente, que pode anular a detenção se a considerar ilegal.
As autoridades não poderão prender pessoas que forem votar nas eleições de 2024
Além disso, os eleitores também estão resguardados por essa normativa. De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, as autoridades não poderão prender ou deter nenhum eleitor a partir de 1º de outubro e até 48 horas após o encerramento da votação.
Exceto em casos de flagrante delito ou por ordem judicial relacionada a crimes inafiançáveis.
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