28.4 C
Canoas
13 de dezembro de 2024

Candidatos a eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; Entenda

Lei eleitoral também garante a liberdade de eleitores durante o pleito

A partir deste sábado, 21 de setembro, o Código Eleitoral proíbe a prisão de qualquer candidato a prefeito ou vereador nas eleições de 2024.

Assim, essa proteção entra em vigor 15 dias antes do pleito e se estende até 8 de outubro, com exceção de casos de flagrante delito. Para o segundo turno, a norma será aplicada a partir de 15 de outubro até 29 de outubro.

LEIA MAIS:

Essa medida garante o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa eleitoral. A lei também determina que, em caso de prisão, a autoridade deve levar imediatamente a pessoa detida à presença do juiz competente, que pode anular a detenção se a considerar ilegal.

As autoridades não poderão prender pessoas que forem votar nas eleições de 2024

Além disso, os eleitores também estão resguardados por essa normativa. De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, as autoridades não poderão prender ou deter nenhum eleitor a partir de 1º de outubro e até 48 horas após o encerramento da votação.

Exceto em casos de flagrante delito ou por ordem judicial relacionada a crimes inafiançáveis.

LEIA TAMBÉM:

Deputados aprovam volta de auxílio para empresas atingidas pela enchente

Deputados aprovam volta de auxílio para empresas atingidas pela enchente. Na tarde desta quinta-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3117/2024, finalizando assim a votação no Congresso Nacional.

Essa medida de auxílio para empresas atingidas pela enchente é crucial para os setores de comércio, turismo e serviços do Rio Grande do Sul, pois reinstitui as medidas provisórias que criaram o Pronampe Solidário e um regime simplificado para contratações públicas.

MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS

error: Conteúdo protegido!