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02 de dezembro de 2024

Consulte seu CPF e saiba se você tem direito a auxílio do governo do Estado

Consulte o seu CPF para verificar se você tem direito ao Devolve ICMS; Veja mais detalhes na reportagem completa a seguir

Consulte seu CPF e saiba se você tem direito a auxílio do governo do Estado por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Foi anunciada a liberação do terceiro lote de restituição do programa Devolve ICMS Linha Branca. Esse programa visa devolver o imposto pago na compra de eletrodomésticos, como geladeiras, fogões e lava-roupas, para as pessoas afetadas pelas enchentes.

Nesta fase do auxílio do Devolve ICMS, que abrange notas fiscais emitidas entre 1º de maio e 31 de agosto, o governo distribuirá R$ 3,4 milhões para 11,6 mil beneficiários. Além disso, o lote inclui 12.714 itens, sendo 4.120 fogões, 2.863 refrigeradores e 5.731 máquinas de lavar.

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Consulte seu CPF e saiba se você tem direito a auxílio do governo do Estado: como receber

Uma das maneiras mais práticas de receber a devolução é por meio de Pix ou na conta corrente do Banrisul, utilizando o programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Para esse grupo, que conta com 8,7 mil beneficiários, o valor total chega a R$ 2,7 milhões. O resgate foi disponibilizado na última quinta-feira (19).

Portanto, os contribuintes precisam estar cadastrados no NFG, visitar o site ou o aplicativo, realizar o resgate e aceitar a declaração de que foram vítimas das enchentes, confirmando seus dados bancários.

Os interessados têm um prazo de 90 dias a partir da data de liberação para solicitar os recursos. Assim que o pedido é realizado, o benefício é garantido. Em seguida, as equipes da Sefaz trabalham em procedimentos internos para viabilizar o repasse, o que significa que o pagamento ocorre alguns dias após o resgate.

Consulte seu CPF e saiba se você tem direito a auxílio do governo do Estado: recebimento através do Cartão Cidadão

Além disso, para aqueles que já recebem benefícios de programas estaduais, como Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, a restituição será feita automaticamente por meio do Cartão Cidadão. Os depósitos estão programados para 30 de setembro, totalizando R$ 735,1 mil para cerca de 2,8 mil pessoas. Como o pagamento é automático, os cidadãos não precisam realizar nenhum procedimento adicional para receber.

Consulte seu CPF e saiba se você tem direito a auxílio do governo do Estado: Devolve ICMS Linha Branca – Terceiro lote

  • Total: R$ 3.488.685,77 para 11.600 pessoas
  • Resgate via NFG: R$ 2.753.522,51 para 8.725 pessoas
  • Depósito automático no Cartão Cidadão: R$ 735.163,26 para 2.875 pessoas
  • Total liberado: quase R$ 18 milhões

O programa Devolve ICMS Linha Branca já liberou R$ 17,9 milhões para pessoas afetadas por desastres meteorológicos, considerando todos os três lotes. Portanto, o total de beneficiários chega a 61,9 mil, com mais de 68,7 mil itens contabilizados.

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Cerca de 1,1 milhão de pessoas são elegíveis para os benefícios. Para garantir que os recursos sejam direcionados adequadamente, a Sefaz utiliza dados do Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a área afetada pelas inundações no Estado.

As informações do MUP foram cruzadas com os endereços dos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, além dos registros no Cadastro Único (CadÚnico) e no Portal do Servidor Público (RHE). Além disso, foram considerados dados sobre os pagamentos do Auxílio Reconstrução do governo federal, permitindo identificar as famílias efetivamente afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Residentes de áreas atingidas que não foram incluídos no programa podem contatar a Receita Estadual pelo Portal da Pessoa Física, na seção de Processos Administrativos, para solicitar a inclusão do CPF na lista de beneficiários. Além disso,também podem pedir a análise de notas fiscais de compras emitidas sem o código NCM ou com o código incorreto.

Por isso, para esclarecer dúvidas, os cidadãos podem contatar a central de atendimento pelo telefone 0800 541 2323, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.

A devolução, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em um estabelecimento empresarial localizado no Rio Grande do Sul e que a nota fiscal tenha sido emitida com o CPF do beneficiário do programa. Os detalhes estão disponíveis no Decreto 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).

Assim, o Devolve ICMS Linha Branca faz parte do Plano Rio Grande, que se concentra em três eixos para enfrentar os efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e o futuro do Rio Grande do Sul.

Como funciona

Após confirmar a inclusão no Devolve ICMS Linha Branca, os cidadãos devem seguir alguns passos para garantir o recebimento da restituição:

  • Comprar os produtos em estabelecimentos localizados no Rio Grande do Sul;
  • Solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal da aquisição;
  • Pedir ao estabelecimento que inclua na nota fiscal a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que representa o código da mercadoria elegível.

Contudo, há um limite para a devolução de cada item, e a restituição do tributo pode ser total ou parcial, dependendo do valor do produto e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de eletrodoméstico. Cada cidadão pode receber até R$ 1 mil para os três itens.

Mais informações sobre o passo a passo para o recebimento dos valores estão disponíveis no site do Devolve ICMS Linha Branca, que também oferece uma seção de perguntas frequentes.

Produtos elegíveis

Os cidadãos devem solicitar ao estabelecimento que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto:

  • Fogão a gás ou a lenha. NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00
  • Refrigeradores. NCMs: 8418.2 | 8418.10.00
  • Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho. NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90

Onde comprar

CLIQUE AQUI E VEJA A LISTA DE ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES

  • Lojas físicas: qualquer estabelecimento empresarial do Rio Grande do Sul.
  • Lojas virtuais: a empresa deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
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