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Canoas
14 de dezembro de 2024

Lei pode acabar com dívidas de vítimas da enchente; Entenda

O projeto também aborda a renegociação de dívidas com municípios, estados ou a União

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a suspensão do pagamento de dívidas durante o estado de calamidade pública, como o caso da enchente em Canoas. 

De autoria do deputado federal Célio Studart (PSD-CE), a proposta prevê a suspensão dos pagamentos por um período de 120 dias, contados a partir do decreto de calamidade.

As dívidas que podem ser suspensas incluem boletos, créditos ou empréstimos, execução judicial, faturas de cartão de crédito, financiamentos, tarifas e taxas de juros. 

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Além disso, a suspensão pode ser estendida por mais 60 dias, desde que haja comprovação de que a pessoa afetada não possui condições financeiras para quitar a dívida.

O projeto também aborda a renegociação de dívidas com municípios, estados ou a União, garantindo que esses entes promovam soluções viáveis para os devedores. 

Na retomada dos pagamentos, a lei veda a aplicação de juros, multas e outros encargos sobre as dívidas suspensas. Assim, vítimas de enchente, por exemplo, terão mais tranquilidade para pagar dívidas.

As empresas de serviços essenciais, como telefonia, internet, água, luz e gás, não poderão interromper os serviços por falta de pagamento ou inadimplência pré-existente.

“Desastres e catástrofes naturais afetam não só o ambiente físico, mas também a vida dos cidadãos, criando dificuldades financeiras que muitas vezes se revelam irreversíveis”. Destacou o deputado Studart. 

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