Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a suspensão do pagamento de dívidas durante o estado de calamidade pública, como o caso da enchente em Canoas.
De autoria do deputado federal Célio Studart (PSD-CE), a proposta prevê a suspensão dos pagamentos por um período de 120 dias, contados a partir do decreto de calamidade.
As dívidas que podem ser suspensas incluem boletos, créditos ou empréstimos, execução judicial, faturas de cartão de crédito, financiamentos, tarifas e taxas de juros.
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Além disso, a suspensão pode ser estendida por mais 60 dias, desde que haja comprovação de que a pessoa afetada não possui condições financeiras para quitar a dívida.
O projeto também aborda a renegociação de dívidas com municípios, estados ou a União, garantindo que esses entes promovam soluções viáveis para os devedores.
Na retomada dos pagamentos, a lei veda a aplicação de juros, multas e outros encargos sobre as dívidas suspensas. Assim, vítimas de enchente, por exemplo, terão mais tranquilidade para pagar dívidas.
As empresas de serviços essenciais, como telefonia, internet, água, luz e gás, não poderão interromper os serviços por falta de pagamento ou inadimplência pré-existente.
“Desastres e catástrofes naturais afetam não só o ambiente físico, mas também a vida dos cidadãos, criando dificuldades financeiras que muitas vezes se revelam irreversíveis”. Destacou o deputado Studart.