Aproveite que o último dia para resgatar “dinheiro esquecido” no Sistema de Valores a Receber do Banco Central é nesta quarta-feira (16). Assim, o maior montante “guardado” pertence a uma pessoa que tem R$ 11 milhões à sua espera.
Até agora, a maior quantia resgatada foi de R$ 3,3 milhões, solicitada por uma empresa em março de 2023. Além disso, em julho de 2023, o maior saque para pessoa física foi de R$ 2,8 milhões.
Uma única pessoa possui R$ 11,2 milhões disponíveis para saque, conforme divulgado pelo BC em setembro. A instituição preservou a identidade dessa pessoa. Entre as pessoas jurídicas, o valor mais alto disponível é de R$ 30,4 milhões.
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O que é o SVR (Sistema de Valores a Receber)?
O SVR é um serviço disponibilizado pelo Banco Central que permite aos cidadãos consultarem se possuem “dinheiro esquecido” em contas bancárias, consórcios ou outras instituições financeiras. Por isso, essa funcionalidade torna mais fácil o acesso a recursos que alguém poderia considerar perdidos.
É possível resgatar valores de pessoas falecidas?
Sim, é possível resgatar valores pertencentes a pessoas que já faleceram. Contudo, o solicitante deve ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal da pessoa falecida. O processo de consulta é semelhante ao anterior, mas é preciso inserir o CPF e a data de nascimento do falecido. O herdeiro ou inventariante deve acessar com a conta gov.br, e não com a conta da pessoa falecida.
Após a identificação, o usuário deve acessar “Valores para Pessoas Falecidas” e confirmar que está autorizado a realizar a consulta, afirmando sua condição de herdeiro ou representante legal. Portanto, para solicitar o resgate dos valores, o usuário deve contatar diretamente a instituição financeira responsável, utilizando os dados de contato fornecidos no sistema. Lembre-se de que o resgate será realizado conforme as instruções e documentação solicitadas pela instituição.
Quais os prazos para solicitação?
A Lei 14.973/24, sancionada recentemente, estabelece prazos claros para a solicitação dos valores esquecidos. Os cidadãos têm 30 dias a partir da sanção da lei, ocorrida em 16 de setembro, para requerer a devolução dos valores junto às instituições financeiras. Portanto, o prazo final para fazer essa solicitação é até 16 de outubro.
Se alguém perder esse prazo, há um período adicional de 30 dias para contestar o recolhimento e solicitar os valores, a contar da data de publicação de um edital pelo Ministério da Fazenda. Esse edital indicará a instituição depositária, a agência, a natureza e o número da conta do depósito, permitindo que os titulares contestem o recolhimento. Além disso, é possível requerer judicialmente o direito aos recursos dentro de seis meses a partir da publicação do edital. Se os interessados não se manifestarem, o Tesouro Nacional incorporará definitivamente os valores como receita orçamentária primária.
Como sacar os valores a receber?
O Banco Central do Brasil alerta que o único site para consultar os valores a receber é o valoresareceber.bcb.gov.br. Para verificar se você possui algum “dinheiro esquecido”, siga este processo simples:
- Acesse o site e clique em “Consulte se tem valores a receber”.
- Insira os dados solicitados e clique em “Consultar”.
- Se a consulta indicar que há valores a receber, clique em “Acessar o SVR”.
- Se não houver fila de espera, o sistema o direcionará à página de login do gov.br.
Para acessar os valores, a conta gov.br do usuário deve estar em nível prata ou ouro, no caso de pessoas físicas. Já para pessoas jurídicas, a conta deve estar vinculada ao CNPJ, sendo permitido qualquer tipo de vínculo, exceto o de Colaborador. Após o login, o usuário terá 30 minutos para navegar pelo sistema.
Depois de acessar “Meus Valores a Receber”, será necessário ler e aceitar o Termo de Ciência.
Para solicitar a devolução do valor, o usuário deve clicar em “Solicitar por aqui” e escolher uma chave Pix, com a devolução realizada em até 12 dias úteis. Você também pode fazer o pagamento por meio de TED, e é fundamental guardar o número de protocolo fornecido.