Os eleitores que não votaram ou não justificaram a ausência no primeiro turno das eleições poderão participar do segundo turno, que ocorre neste domingo (27), sem enfrentar impedimentos. Cada turno considera-se uma eleição separada; portanto, se você faltar em um turno, isso não afeta sua participação no outro.
Prazo para justificativa
Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições têm até 60 dias para justificar a ausência, com o prazo final estabelecido para 5 de dezembro. Além disso, o mesmo período se aplica ao segundo turno, que exige que o eleitor apresente a justificativa até 7 de janeiro de 2025. Os eleitores podem justificar sua ausência através do e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral correspondente ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Ademais, no dia da eleição, é possível justificar em qualquer local de votação.
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Documentação necessária para as eleições
É fundamental que o eleitor apresente um documento que comprove o motivo da ausência. Se o juiz eleitoral rejeitar a justificativa, o eleitor estará sujeito ao pagamento de uma multa. Vale lembrar que é necessário justificar a ausência para cada turno em que o eleitor não comparecer.
Quem tem entre 18 e 69 anos é obrigado a votar, enquanto menores de idade e pessoas com mais de 70 anos não precisam justificar a ausência.
Consequências da não justificativa nas eleições
Os eleitores que não compareceram e não justificaram o voto em três turnos eleitorais terão o título de eleitor cancelado. A Lei Eleitoral exige que o eleitor vote, justifique sua ausência ou pague a multa, sem impor limites para o número de justificativas ou multas. Assim, o eleitor pode justificar ou pagar a multa sempre que necessário, respeitando as regras e os prazos estabelecidos.
Regularização do Título
Com o título de eleitor irregular, o eleitor enfrenta diversas restrições, incluindo a impossibilidade de votar, tomar posse em concursos públicos, obter passaporte, entre outras. Para regularizar a situação, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral ou acessar o site do TSE para corrigir seu registro.