O INSS terá novo auxílio para ansiedade e depressão de R$ 1.412. Uma nova alteração na legislação trabalhista brasileira promete beneficiar milhões de trabalhadores que enfrentam ansiedade e depressão. Assim, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o acesso ao auxílio-doença para esses transtornos. Desse modo, assegurando um benefício equivalente a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.412.
Flexibilização dos Requisitos do Auxílio ansiedade e depressão
A principal mudança trazida pelo projeto é a flexibilização dos requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença. Desse modo essa nova aprovação, os trabalhadores diagnosticados com ansiedade ou depressão poderão solicitar o benefício sem a obrigação de passar por uma perícia médica presencial. Para isso, basta apresentar um atestado médico que comprove sua incapacidade para o trabalho.
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Benefícios para os Trabalhadores do Auxílio ansiedade e depressão
Essa medida traz diversos benefícios significativos:
- Acesso mais rápido ao benefício: A eliminação da burocracia relacionada à perícia médica presencial torna o processo mais ágil, garantindo que os trabalhadores recebam o auxílio-doença de forma mais rápida.
- Redução do estigma: A inclusão de transtornos mentais como justificativa para a concessão do benefício ajuda a desmistificar essas condições. Além disso diminui o preconceito associado a elas.
- Garantia de renda: Com o auxílio de um salário mínimo, os trabalhadores terão uma renda mínima durante o tratamento, o que facilita sua reabilitação e eventual retorno ao mercado de trabalho.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que, devido a doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho. O período é por mais de 15 dias consecutivos. Assim, esse benefício funciona como uma compensação salarial durante o período de afastamento das atividades profissionais.
Para ter direito ao auxílio, é necessário atender a alguns critérios:
- Estar contribuindo para a Previdência Social;
- Comprovar a incapacidade para exercer suas atividades por mais de 15 dias;
- Geralmente, exige-se uma carência de 12 contribuições mensais, embora existam exceções.