O Ministério da Previdência Social publicou na última segunda-feira (9), novas regras para os bancos que desejam aderir ao programa Meu INSS Vale+, criado para oferecer um adiantamento de até R$ 150 nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Lançado em novembro, o Meu INSS Vale+ funciona como uma espécie de consignado, mas desconta o valor, sem juros ou taxas, em parcela única diretamente do benefício no mês seguinte.
A principal finalidade da iniciativa é atender às necessidades imediatas dos beneficiários, como custos com:
- Remédios
- Alimentação
- Gás
- Transporte
Ajudando assim, aposentados e pensionistas a evitarem o uso de empréstimos para cobrir pequenas despesas. O limite de R$ 150 poderá ser revisto e reajustado após 90 dias de implementação do programa.
Qual o objetivo do programa?
Com a expectativa de beneficiar 38 milhões de pessoas. O programa visa proporcionar mais segurança financeira aos segurados do INSS.
Para que os bancos possam participar da nova modalidade, eles precisam ter, pelo menos, 12 meses de experiência com antecipação salarial e assinar um acordo de cooperação técnica com o INSS. Após a adesão, as instituições terão até 30 dias para começar a operar a modalidade, com possibilidade de prorrogação, caso enfrentem dificuldades técnicas.
Após a adesão das instituições financeiras, os segurados poderão solicitar o adiantamento. Eles receberão um cartão físico, sem custo, para realizar a antecipação, mas sem a possibilidade de saque. O cartão indicará a melhor data para o adiantamento e não poderá ser usado em apostas, sejam físicas ou eletrônicas.
Além disso, a portaria define que, ao contratar o Meu INSS Vale+, a instituição financeira tem até cinco dias úteis para liberar o valor no cartão.
A instituição financeira não considerará o valor antecipado na margem para outras modalidades de empréstimo consignado. Os segurados com mais de um benefício poderão contratar a antecipação para cada um deles.
Responsabilização
Em caso de cessação do benefício antes do pagamento total da antecipação, a instituição financeira será responsável pelo prejuízo. Por isso, o INSS ainda destaca que o adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício, e a instituição financeira não terá corresponsabilidade por dívidas assumidas pelo beneficiário.
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