Lei prevê direito de responsável legal receber BPC por um ano após morte do titular

Proposta em análise na Câmara permite que cuidadores continuem recebendo o BPC por até 12 meses após o falecimento da pessoa assistida

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe que responsáveis legais reconhecidos como cuidadores possam continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por até 12 meses após a morte do beneficiário.

A proposta, apresentada no Projeto de Lei 6414/25, altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Atualmente, quando o titular do benefício falece, o pagamento é encerrado imediatamente.

O texto ainda precisa passar por análise e votação nas comissões da Câmara antes de avançar no processo legislativo.

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Quem poderá receber o benefício temporariamente

De acordo com a proposta, o responsável legal só poderá continuar recebendo o benefício se tiver sido reconhecido administrativamente como cuidador antes do falecimento da pessoa assistida.

Além disso, o projeto determina que não poderá ser exigida nova comprovação da condição de cuidador após o óbito.

O pagamento temporário também ficará condicionado à participação do responsável em programas de:

  • capacitação profissional
  • qualificação para o trabalho
  • inclusão produtiva

Os detalhes sobre prazos e regras desses programas deverão ser definidos posteriormente pelo governo federal.

Autora diz que medida garante proteção social

A autora do projeto, a deputada Clarissa Tércio, afirma que a proposta busca garantir uma proteção social mínima para pessoas que dedicaram anos ao cuidado de familiares em situação de vulnerabilidade.

Segundo a parlamentar, a medida tem caráter temporário e humanitário.

De acordo com ela, o objetivo é evitar que cuidadores fiquem sem qualquer renda logo após a morte da pessoa assistida, situação que pode gerar dificuldades financeiras imediatas.

O que é o BPC

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial previsto na legislação brasileira que garante um salário mínimo mensal a pessoas em situação de vulnerabilidade.

O benefício é destinado a:

  • idosos com 65 anos ou mais
  • pessoas com deficiência de qualquer idade

Em ambos os casos, é necessário comprovar baixa renda familiar.

Atualmente, a legislação que regulamenta o benefício, a Lei nº 8.742 de 1993, não prevê pagamento do auxílio para cuidadores após a morte do titular.

Próximos passos do projeto do BPC

O projeto de lei ainda está em fase inicial de tramitação e será analisado em caráter conclusivo por diferentes comissões da Câmara.

Entre elas estão:

  • Comissão de Previdência e Assistência Social
  • Comissão de Finanças e Tributação
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Se aprovado nessas etapas, o texto poderá seguir para votação final no Congresso Nacional.

Josué Garcia
Josué Garcia
Estudante de jornalismo e redator de SEO, Josué Garcia escreve sobre cotidiano.
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