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21 de dezembro de 2024

Calendário Bolsa Família: confira as datas de pagamento

Confira calendário de pagamento em 2025

O pagamento de janeiro de 2025 do Bolsa Família começa a partir do dia 20 e será realizado de acordo com o final do NIS (Número de Identificação Social) dos beneficiários. Desta forma, os depósitos ocorrerão de forma escalonada até o dia 23, atingindo 20,77 milhões de famílias, com um valor médio de R$ 681,22 por benefício.

Abaixo, apresentamos o calendário provável de pagamentos para janeiro de 2025:

  • 20 de janeiro – NIS final 1
  • 21 de janeiro – NIS final 2
  • 22 de janeiro – NIS final 3
  • 23 de janeiro – NIS final 4
  • 24 de janeiro – NIS final 5
  • 27 de janeiro – NIS final 6
  • 28 de janeiro – NIS final 7
  • 29 de janeiro – NIS final 8
  • 30 de janeiro – NIS final 9
  • 31 de janeiro – NIS final 0

Benefícios do Bolsa Família

Por isso, o programa Bolsa Família oferece seis tipos de benefícios, cada um voltado para atender às diferentes necessidades das famílias. São eles:

  • Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa da família.
  • Benefício Complementar (BCO): Valor adicional para garantir o pagamento mínimo de R$ 600 por família.
  • Benefício Primeira Infância (BPI): R$ 150 por criança de até sete anos incompletos.
  • Benefício Variável Familiar (BVF): R$ 50 adicionais para gestantes e crianças/adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos.
  • Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): R$ 50 por membro da família com até sete meses incompletos.
  • Benefício Extraordinário de Transição (BET): Garante que nenhum beneficiário receba menos do que recebia no programa anterior (Auxílio Brasil). Esse benefício será válido até maio de 2025.

Condições para receber

Por isso, para ter direito ao Bolsa Família, as famílias devem atender a determinados requisitos. Abaixo estão as principais condições para receber o benefício:

  1. Renda familiar per capita: Assim, a família deve estar em situação de pobreza ou extrema pobreza, o que significa que a renda per capita (por pessoa) da família deve ser:
    • Extrema pobreza: até R$ 282 por pessoa.
    • Pobreza: de R$ 282,01 a R$ 606 por pessoa.
  2. Cadastro no Cadastro Único (CadÚnico):A família precisa estar devidamente cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).A inscrição no CadÚnico deve estar atualizada. O Cadastro Único é a base de dados utilizada pelo governo para identificar as famílias em situação de vulnerabilidade social.
  3. Condição de vulnerabilidade social:As famílias devem estar em situação de vulnerabilidade social, o que implica em condições de vida precárias, como baixa renda, falta de acesso a serviços essenciais e outras necessidades básicas não atendidas.
  4. Membros da família em determinadas situações:Famílias com gestantes, crianças (especialmente até 6 anos de idade) e adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos, com baixa renda, têm prioridade para receber o benefício.Também há a inclusão de pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade.
  5. Requisitos específicos: O benefício é destinado a famílias que não recebem outros benefícios de transferência de renda ou que são elegíveis para complementação do valor por meio do Bolsa Família.

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