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25 de dezembro de 2024

Saiba quem tem direito a abono salarial PIS/Pasep 2025

É fundamental que os trabalhadores fiquem atentos às datas e às condições para garantir o recebimento do abono e não perder o prazo para sacar o benefício

Com o final de 2024 se aproximando, trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos começam a se perguntar quando e quem terá direito ao PIS/Pasep em 2025. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, enquanto o Pasep atende aos servidores públicos.

Para o ano de 2025, o pagamento está previsto para começar em 17 de fevereiro. Conforme o calendário sugerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A expectativa é que o cronograma de pagamentos siga as mesmas regras do ano anterior, com valores variando de acordo com o tempo de serviço.

A regra para o recebimento do PIS/Pasep estabelece que o ano-base utilizado para o pagamento do abono será o ano anterior ao pagamento. Ou seja, para os pagamentos de 2025, as autoridades considerarão o período de 2023. Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre qual período de trabalho as autoridades considerarão para o cálculo do benefício, e essa regra esclarece a questão.

Além disso, a norma estabelece que, para receber o PIS ou o Pasep, o trabalhador deve ter exercido atividades por dois anos antes do pagamento do abono. Ou seja, ele precisa comprovar o tempo de serviço nos dois anos anteriores ao pagamento. Essa exigência é uma das principais condições para garantir que o trabalhador tenha direito ao benefício.

Quem deve receber o PIS/Pasep em 2025?

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos: O trabalhador precisa ter feito seu cadastro há no mínimo cinco anos, o que garante o acesso ao benefício.
  • Ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base: Para o pagamento em 2025, será considerado o ano-base de 2023. Apenas quem recebeu salários dentro deste limite terá direito ao benefício.
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base: O trabalhador precisa ter vínculo empregatício formal por pelo menos um mês no ano-base para ser elegível.
  • O empregador deve informar os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no e-Social. O registro correto dessas informações é essencial para que o trabalhador seja identificado pelo sistema.

É importante destacar que, além desses requisitos, o valor do abono do PIS/Pasep varia conforme o tempo de serviço. Quem trabalhou o ano inteiro pode receber o valor máximo, enquanto quem trabalhou por menos tempo receberá uma quantia proporcional ao período trabalhado.

O sistema faz o pagamento diretamente nas contas dos trabalhadores cadastrados. Por isso, os cidadãos devem consultar periodicamente o sistema para verificar se têm direito ao benefício.

A previsão de início do pagamento em 17 de fevereiro de 2025 marca o início da distribuição dos valores, com um cronograma escalonado. Assim, as datas são baseadas no mês de nascimento do trabalhador no caso do PIS e no número final de inscrição para os servidores públicos. A medida visa facilitar o fluxo de pagamentos e evitar aglomerações nas agências bancárias.

Calendário PIS/Pasep

Mês de nascimentoData de início de pagamento
Janeiro17 de fevereiro
Fevereiro17 de março
Março e abril15 de abril
Maio e junho15 de maio
Julho e agosto16 de junho
Setembro e outubro15 de julho
Novembro e dezembro15 de agosto

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