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Canoas
02 de março de 2025

Projeto de lei pode isentar dívidas de vítimas da enchente, entenda

A lei suspende juros, multas e encargos sobre as dívidas das vítimas da enchente até a retomada dos pagamentos

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe suspender o pagamento de dívidas durante estados de calamidade pública, como o ocorrido em Canoas devido à enchente.

A proposta, de autoria do deputado federal Célio Studart (PSD-CE), sugere que os pagamentos sejam suspensos por até 120 dias a partir do decreto.

As dívidas abrangidas pela medida incluem boletos, créditos, empréstimos, faturas de cartão de crédito, financiamentos, tarifas e taxas de juros.

Além disso, a suspensão pode se estender por mais 60 dias, caso a pessoa afetada comprove que não possui condições financeiras para quitar a dívida.

O que o projeto de lei prevê?

O projeto de lei também prevê a renegociação de débitos com municípios, estados ou a União. Obrigando essas entidades a buscarem soluções viáveis para os devedores.

A lei impede a aplicação de juros sobre as dívidas – das vítimas da enchente -, multas e outros encargos sobre as dívidas suspensas. Assim, garantindo mais tranquilidade às vítimas de desastres naturais, como enchentes, para regularizarem suas pendências.

Empresas de serviços essenciais, como telefonia, internet, água, luz e gás, não poderão interromper os serviços por falta de pagamento ou inadimplência pré-existente.

“Desastres e catástrofes naturais afetam não só o ambiente físico, mas também a vida dos cidadãos, criando dificuldades financeiras que muitas vezes se revelam irreversíveis”, afirmou o deputado Studart.

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