A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
Caso o código seja inserido de forma incorreta, a nota poderá ser rejeitada pela Secretaria da Fazenda.
CFOPs permitidos para MEI
Para as operações internas e interestaduais, os MEIs devem utilizar os seguintes CFOPs:
- 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202, 6.904
Se o CFOP da operação não estiver na lista, o MEI deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para confirmar a classificação correta.
Além disso, para vendas interestaduais a não contribuintes, o MEI não precisará preencher o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa exigência não se aplica ao CRT 4.
LEIA MAIS:
- Férias remuneradas: nova regra pode diminuir tempo de descanso
- Escolas de Canoas recebem o projeto Caravana Geloteca; entenda
- Meia azul em corridas: conheça novo código para flerte

Objetivo da mudança
Essa atualização faz parte da reforma tributária e visa padronizar as regras de emissão de notas fiscais, com o apoio da Receita Federal, Encat e entidades estaduais e municipais. A mudança é uma adaptação para melhorar o controle fiscal.
Recomendação: Os MEIs devem se preparar para seguir essas novas regras e evitar problemas com a rejeição de notas fiscais. Em caso de dúvida, consulte um contador para entender o impacto da mudança no seu negócio.