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19 de março de 2025

MEI 2025: mudanças nas regras de emissão de notas começa em abril

Mudanças passam a valer em abril deste ano

A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).

Caso o código seja inserido de forma incorreta, a nota poderá ser rejeitada pela Secretaria da Fazenda.

CFOPs permitidos para MEI

Para as operações internas e interestaduais, os MEIs devem utilizar os seguintes CFOPs:

  • 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202, 6.904

Se o CFOP da operação não estiver na lista, o MEI deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para confirmar a classificação correta.

Além disso, para vendas interestaduais a não contribuintes, o MEI não precisará preencher o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa exigência não se aplica ao CRT 4.

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Objetivo da mudança

Essa atualização faz parte da reforma tributária e visa padronizar as regras de emissão de notas fiscais, com o apoio da Receita Federal, Encat e entidades estaduais e municipais. A mudança é uma adaptação para melhorar o controle fiscal.

Recomendação: Os MEIs devem se preparar para seguir essas novas regras e evitar problemas com a rejeição de notas fiscais. Em caso de dúvida, consulte um contador para entender o impacto da mudança no seu negócio.

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