Decreto atualiza regras para famílias unipessoais entrarem no Bolsa Família

Inclusão de famílias compostas por um único indivíduo dependerá da realização de entrevista domiciliar para inscrição ou atualização do Cadastro Único.

O decreto, publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (24), determina que as famílias unipessoais, ou seja, aquelas compostas por apenas uma pessoa, somente podem ingressar no Programa Bolsa Família. Nesse sentido, o ingresso ocorrerá mediante entrevista domiciliar para inscrição na atualização do Cadastro Único.

Entretanto, essa exigência não se aplica a famílias unipessoais indígenas, quilombolas ou em situação de rua.

A medida abrange o processo de averiguação cadastral de 2025 e tem como objetivo reforçar a verificação das informações declaradas, contribuindo assim para uma gestão mais eficiente do programa.

Além disso, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ainda irá regulamentar o processo para as famílias unipessoais que já recebem o Bolsa Família, mas que ainda não passaram pela entrevista em domicílio para inscrição ou atualização cadastral.

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Comunicado

O MDS destaca que os únicos canais oficiais de comunicação com as famílias unipessoais beneficiárias são as mensagens enviadas nos extratos bancários e no aplicativo do Programa Bolsa Família.

O programa não envia SMS com links para sites externos. Se forem adotadas estratégias adicionais de contato, como mensagens via SMS ou WhatsApp, os estados e municípios serão previamente comunicados por meio dos canais oficiais. 

Além disso, o Programa Bolsa Família não realiza chamadas telefônicas de nenhuma natureza.

INSS começa pagamento da revisão de auxílios; saiba quem vai receber

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá liberar, em 31 de maio, o pagamento da revisão do artigo 29 para aproximadamente 42 mil beneficiários que têm valores ativos. Essa revisão corrige um erro nos cálculos de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez concedidos entre 2002 e 2009.

Se o erro afetou você e ainda recebe algum benefício, é importante consultar, entender seus direitos e receber a diferença do auxílio.

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