A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na quarta-feira (2/3), a proibição de fabricação, venda, distribuição, veiculação de propaganda e uso de suplementos alimentares que contenham a planta ora-pro-nóbis em sua composição. A decisão também inclui o recolhimento desses produtos do mercado.
A Anvisa publicou a Resolução nº 1.282/2025 no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (3/4), estabelecendo essa medida. A agência justificou a proibição ao afirmar que a ora-pro-nóbis não está na lista de ingredientes autorizados para uso em suplementos alimentares.
Além disso, a agência identificou irregularidades na comercialização e divulgação desses produtos, uma vez que eles não seguem as normas específicas para alimentos. Empresas que desrespeitarem a medida poderão ser penalizadas com multas e apreensão de mercadorias.
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Contudo, a anvisa apontou, também, que as infrações envolvem o descumprimento de diversos decretos e resoluções que regulam a composição, rotulagem e segurança de alimentos. Entre as principais normas infringidas estão:
- A proibição da venda de alimentos que não atendem aos requisitos de composição, rotulagem e segurança.
- A exigência de que todos os suplementos vendidos online tenham informações claras e sigam as regras para o comércio eletrônico.
- A proibição de comercialização de alimentos sem a devida aprovação da Anvisa ou em desacordo com as normas sanitárias.
- A Anvisa estabelece que apenas ingredientes previamente aprovados podem ser usados em suplementos alimentares. Como a ora-pro-nóbis não está na lista autorizada, a Anvisa proíbe seu uso.
Por isso, as empresas e produtores devem seguir essas regulamentações para evitar sanções e garantir a conformidade com as normas de segurança alimentar estabelecidas pela agência.