A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou na última terça-feira (8) o projeto que permite o porte de arma de fogo para advogados. A proposta segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o texto diz que a permissão de uso da arma de fogo para advogados é para a defesa pessoal.
LEIA MAIS:
- Anvisa proíbe uso de soro hospitalar por “presença de corpo estranho”
- Procon aplica multa milionária em banco por ligações indesejadas; Entenda o caso e saiba mais informações
- Homem acaba preso em flagrante pela Brigada Militar logo após tentar matar cachorro com golpes de machado em Nova Santa Rita; Veja como está o cão
Além disso, segundo o projeto será proibido portar a arma de fogo em fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais e outros locais públicos ou privados sujeitos a regras próprias de segurança como estabelecimentos de ensino, igrejas, estádios desportivos e clubes.
Para ter o porte, o advogado precisará seguir os requisitos legais estabelecidos em lei e um regulamento próprio que será elaborado pelo Conselho Federal das Ordens dos Advogados do Brasil (OAB)
Comissão do senado aprova porte de arma para advogados: parecer favorável
O senador Alessandro Vieira (MDB-CE), relator do projeto, deu parecer favorável, mas propôs ajustes.
“O texto do projeto é extremamente claro. A necessidade fica demonstrada pela comprovação da efetiva atividade como advogado. Então, não é só o registro na OAB propriamente dito – você pode ter o registro e não advogar -; tem que ter a clareza de tudo e os demais requisitos: capacidade técnica, capacidade psicológica, idoneidade, tudo isso vai continuar sendo exigido normalmente”, disse Vieira.

Além disso, o senador destaca que o projeto equipara advogados aos integrantes do judiciário e do Ministério Público que já possuem o porte.
“Esse tratamento isonômico mostra-se necessário, uma vez que, como muito bem destacado nas justificações das propostas, não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores de justiça. Ademais, embora desempenhem funções distintas, todos integram corpos técnicos essenciais à função jurisdicional do Estado”, finaliza.